Vereadores analisam proibição de “paredões de som”

CMBH vai debater paredoes de som Foto Pref. teixeira de Freitas Balcao News CMBH vai debater paredoes de som Foto Pref. teixeira de Freitas Balcao News
Os paredões de som segundo eles, causam transtornos à população, afetam a saúde mental e provocam danos auditivos. Foto: Pref. Teixeira de Freitas.

E veto a lei sobre o aniversário do Barreiro

A Câmara Municipal de Belo Horizonte realiza na próxima segunda-feira (3/11), às 14h30, a primeira reunião plenária de novembro. Quatro projetos de lei estão na pauta, entre eles o PL 138/2025, que proíbe o funcionamento dos chamados “paredões de som” em vias, praças e demais espaços públicos da capital.

De autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), o projeto considera que esses equipamentos automotivos — instalados em porta-malas ou carrocerias — causam transtornos à população, afetam a saúde mental e provocam danos auditivos. O texto estabelece multa de R$ 500 para motoristas ou proprietários de veículos que fizerem uso dos aparelhos, valor que dobra a cada reincidência até o limite de R$ 3 mil.

A proposta também proíbe o uso dos “paredões” em espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos, e considera infração o funcionamento do som com o porta-malas aberto ou semiaberto. O trânsito de veículos com equipamentos sonoros, no entanto, será permitido desde que respeitados os limites de ruído previstos na Lei 9.505/2008, que trata do controle de sons e vibrações.

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Estão excluídos das restrições os eventos licenciados ou autorizados pela Prefeitura, além de manifestações religiosas, sindicais, políticas e ações de publicidade devidamente regulamentadas.

Segundo o vereador, “a expectativa é que uma lei mais específica tenha maiores efeitos e consiga inibir o uso inadequado desses aparelhos, garantindo o bem-estar dos moradores e das pessoas que transitam por Belo Horizonte”.

O PL 138/2025 recebeu pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente; Mobilidade Urbana; Administração Pública e Segurança Pública, e depende do voto da maioria dos parlamentares (21) em dois turnos para ser encaminhado à sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.

Veto parcial à lei que institui o aniversário do Barreiro

Antes da votação dos projetos, os vereadores devem apreciar o veto parcial do prefeito Álvaro Damião à Lei 11.902/2025, que institui o Dia Municipal de Comemoração do Aniversário do Barreiro, em 3 de agosto.

De iniciativa parlamentar, a lei foi sancionada em 25 de setembro e tem como autores Iza Lourença (Psol), Helton Junior (PSD), Professor Juliano Lopes (Pode) e Wanderley Porto (PRD). O objetivo é reconhecer a importância econômica e social da regional e valorizar o sentimento de pertencimento da comunidade local.

O prefeito vetou dois dispositivos que determinavam ao Executivo a realização de ações comemorativas — como eventos, campanhas informativas, incentivo ao turismo e atividades culturais — sob a justificativa de inconstitucionalidade.

Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Município, a norma interfere em atribuições da administração pública e fere o princípio da separação de poderes, previsto na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.

Por estar “trancando” a pauta, o veto será o primeiro item a ser analisado pelos parlamentares. A derrubada do veto também exige o voto favorável da maioria da Câmara (21 vereadores).

A reunião pode ser acompanhada presencialmente na galeria do Plenário Amintas de Barros ou de forma remota, pelo portal e pelo canal da CMBH no YouTube.

 

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