Vereadores analisam proibição de “paredões de som”

Os paredões de som segundo eles, causam transtornos à população, afetam a saúde mental e provocam danos auditivos. Foto: Pref. Teixeira de Freitas.

E veto a lei sobre o aniversário do Barreiro

A Câmara Municipal de Belo Horizonte realiza na próxima segunda-feira (3/11), às 14h30, a primeira reunião plenária de novembro. Quatro projetos de lei estão na pauta, entre eles o PL 138/2025, que proíbe o funcionamento dos chamados “paredões de som” em vias, praças e demais espaços públicos da capital.

De autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), o projeto considera que esses equipamentos automotivos — instalados em porta-malas ou carrocerias — causam transtornos à população, afetam a saúde mental e provocam danos auditivos. O texto estabelece multa de R$ 500 para motoristas ou proprietários de veículos que fizerem uso dos aparelhos, valor que dobra a cada reincidência até o limite de R$ 3 mil.

A proposta também proíbe o uso dos “paredões” em espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos, e considera infração o funcionamento do som com o porta-malas aberto ou semiaberto. O trânsito de veículos com equipamentos sonoros, no entanto, será permitido desde que respeitados os limites de ruído previstos na Lei 9.505/2008, que trata do controle de sons e vibrações.

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Estão excluídos das restrições os eventos licenciados ou autorizados pela Prefeitura, além de manifestações religiosas, sindicais, políticas e ações de publicidade devidamente regulamentadas.

Segundo o vereador, “a expectativa é que uma lei mais específica tenha maiores efeitos e consiga inibir o uso inadequado desses aparelhos, garantindo o bem-estar dos moradores e das pessoas que transitam por Belo Horizonte”.

O PL 138/2025 recebeu pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente; Mobilidade Urbana; Administração Pública e Segurança Pública, e depende do voto da maioria dos parlamentares (21) em dois turnos para ser encaminhado à sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.

Veto parcial à lei que institui o aniversário do Barreiro

Antes da votação dos projetos, os vereadores devem apreciar o veto parcial do prefeito Álvaro Damião à Lei 11.902/2025, que institui o Dia Municipal de Comemoração do Aniversário do Barreiro, em 3 de agosto.

De iniciativa parlamentar, a lei foi sancionada em 25 de setembro e tem como autores Iza Lourença (Psol), Helton Junior (PSD), Professor Juliano Lopes (Pode) e Wanderley Porto (PRD). O objetivo é reconhecer a importância econômica e social da regional e valorizar o sentimento de pertencimento da comunidade local.

O prefeito vetou dois dispositivos que determinavam ao Executivo a realização de ações comemorativas — como eventos, campanhas informativas, incentivo ao turismo e atividades culturais — sob a justificativa de inconstitucionalidade.

Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Município, a norma interfere em atribuições da administração pública e fere o princípio da separação de poderes, previsto na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.

Por estar “trancando” a pauta, o veto será o primeiro item a ser analisado pelos parlamentares. A derrubada do veto também exige o voto favorável da maioria da Câmara (21 vereadores).

A reunião pode ser acompanhada presencialmente na galeria do Plenário Amintas de Barros ou de forma remota, pelo portal e pelo canal da CMBH no YouTube.

 

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