Câmara aprova regras mais rígidas para devedores contumazes

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A proposta, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial. Foto: Marcello Casal Júnior-Agência Br.

E cria programas de cooperação fiscal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 125/22, que estabelece regras mais rígidas para identificar e punir o devedor contumaz — aquele que, de forma reiterada, deixa de pagar tributos como estratégia para fraudar o Fisco.

A proposta, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial.

O texto, segundo a Agência Brasil,  define o devedor contumaz como o contribuinte que acumula dívidas substanciais e apresenta comportamento repetido e injustificado de inadimplência. Antes da classificação, será aberto processo administrativo para garantir o direito de defesa. A proposta também cria parâmetros para definir o que é dívida “substancial”.

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Relator do projeto, o deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) afirmou que a medida combate a concorrência desleal ao separar a inadimplência eventual da prática deliberada e fraudulenta.
“Empresas que usam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse.

Para ele, a repressão ao devedor contumaz é fundamental para garantir regras fiscais equitativas e preservar a eficiência econômica.

Cooperação fiscal e autorregularização

Além das medidas de combate ao devedor sistemático, o projeto estimula a conformidade voluntária por meio dos programas Confia, Sintonia e OEA, que oferecem incentivos financeiros e processuais para contribuintes que adotem práticas de transparência e autorregularização.

Segundo Rodrigues, a possibilidade de reconhecer débitos e apresentar um plano de pagamento com prazos definidos prioriza o diálogo e evita litígios prolongados. “O projeto moderniza a gestão fiscal ao equilibrar repressão à fraude e fomento à cooperação”, afirmou.

Critérios para caracterização

O texto define que uma dívida será considerada substancial quando:

  • somar R$ 15 milhões ou mais em tributos federais; e
  • representar mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Para tributos estaduais e municipais, leis próprias terão um ano para definir valores. Caso isso não ocorra, valerão os mesmos parâmetros federais.

Será considerado devedor reiterado quem deixar de pagar tributos em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis períodos alternados em 12 meses, mensais ou trimestrais, sem justificativa plausível.

O contribuinte poderá alegar motivos como calamidade pública, prejuízos consecutivos ou inexistência de manobras para ocultar patrimônio — desde que não haja sinais de fraude.

Devedor profissional

O projeto também classifica como “devedor profissional” o contribuinte ligado a empresas declaradas inaptas ou encerradas nos últimos cinco anos com dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões. Há regras específicas para dedução de valores em litígio, dívidas suspensas por decisão judicial e outros casos.

Processo e penalidades

Ao identificar indícios de devedor contumaz, a Fazenda notificará o contribuinte, que terá 30 dias para pagar ou apresentar defesa. Se não houver resposta, a classificação será aplicada, com as penalidades previstas.

Não haverá efeito suspensivo em casos graves, como empresas criadas para fraudar o Fisco, integrantes de organizações que operam para não recolher tributos ou que utilizam mercadorias roubadas, falsificadas ou contrabandeadas.

O processo será encerrado com o pagamento integral da dívida. Em caso de parcelamento, ele ficará suspenso — mas o atraso deliberado poderá reverter o benefício.

Debate em plenário

O texto recebeu apoio amplo de parlamentares da base e da oposição.

O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), destacou que a proposta fortalece o combate à sonegação e favorece quem cumpre as regras.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o devedor contumaz utiliza a inadimplência como estratégia de competição desleal: “Cria empresas para vender mais barato às custas de quem paga corretamente”.

Para Capitão Alden (PL-BA), o projeto “desmonta a lavanderia financeira” que sustenta tráfico, corrupção e contrabando.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) reforçou que o texto atinge estruturas de fraude: “Atacamos a lavagem de dinheiro e alcançamos o crime organizado”.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) lembrou que operações como a Carbono Oculto, que desarticulou esquema ligado ao PCC, reforçam a necessidade da legislação. Já Merlong Solano (PT-PI) destacou que cerca de 1.200 devedores contumazes acumulam R$ 250 bilhões em dívidas.

A vice-líder da minoria, Bia Kicis (PL-DF), afirmou que a pauta une diferentes espectros políticos: “Precisamos dar um basta ao crime organizado. Estamos combatendo sonegadores, criminosos”.

 

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