Lei institui Política de Atenção Integral à Saúde do Homem no município

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A lei também reforça o princípio da integralidade da atenção à saúde. Foto: Rodrigo Araújo/CMBH.

Lei prevê ações de prevenção, acolhimento e capacitação da rede municipal de saúde

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 31 de dezembro de 2025, a Lei nº 11.944 autoriza o Poder Executivo a instituir a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem.

A iniciativa tem como objetivo melhorar as condições de saúde da população masculina e contribuir para a redução de sua mortalidade. Entre as diretrizes da política está o enfrentamento racional dos fatores de risco, bem como a facilitação do acesso às ações e aos serviços de assistência integral à saúde.

A norma teve origem na Câmara Municipal, a partir do Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria do vereador Maninho Félix (PSD), e foi sancionada sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião. A legislação estabelece ainda que a rede municipal de saúde deverá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação dos serviços, além de promover a capacitação e a qualificação dos profissionais responsáveis pela execução das ações.

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Acolhimento e atenção integral

Na justificativa do projeto, Maninho Félix destaca que, por fatores culturais, os homens tendem a procurar menos ações preventivas, diagnósticas e terapêuticas. Diante disso, a política determina que os serviços de saúde sejam organizados de forma a acolher o público masculino, promovendo sua integração e reconhecendo suas necessidades específicas de cuidado.

A lei também reforça o princípio da integralidade da atenção à saúde, prevendo mecanismos que garantam a continuidade do cuidado em todos os níveis do sistema, com prioridade para a atenção básica e para a atuação sobre fatores determinantes das doenças que mais afetam essa população.

Além de apoiar técnica e financeiramente a execução dos serviços, a rede municipal de saúde deverá acompanhar as ações voltadas à saúde do homem, analisar indicadores para monitoramento dos resultados, avaliar os impactos das iniciativas e, quando necessário, redefinir estratégias e atividades.

Responsabilidade intersetorial

A legislação destaca a importância da articulação entre diferentes secretarias e da participação da sociedade para a efetividade da política, ressaltando o princípio da corresponsabilidade e a integração com os demais programas da Secretaria Municipal de Saúde.

Na justificativa, o autor do projeto aponta ainda que, além da menor procura dos homens pelos serviços de saúde, existem inadequações administrativas e limitações na capacidade de atendimento que acabam desestimulando, especialmente os trabalhadores, a buscar cuidados preventivos.

Ele também menciona que a legislação brasileira não assegura ao homem o direito de se ausentar do trabalho para a realização de consultas e exames preventivos sem prejuízo da remuneração.

Segundo Maninho Félix, a formulação de uma política de atenção integral à saúde do homem deve considerar esses fatores, inclusive com a criação de horários especiais de atendimento que contemplem trabalhadores e trabalhadoras.

Conscientização

A nova lei prevê ainda ações de orientação e conscientização da população masculina e da comunidade em geral sobre prevenção, proteção, tratamento e recuperação de doenças. Essas iniciativas poderão ser realizadas por meio de atividades educativas de informação e comunicação em saúde.

O texto também estabelece o estímulo e o apoio, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a processos de discussão com a participação de diversos setores da sociedade, fortalecendo o controle social sobre as ações relacionadas à política.

Por fim, a lei determina que as despesas decorrentes de sua execução serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

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