Comissão Processante aprova continuidade de processo contra vereador Lucas Ganem

Ganem teria declarado domicílio eleitoral em Belo Horizonte para concorrer ao cargo, sem residir no local ou manter vínculos reais com a cidade. Foto: Dênis Dias/PBH.

Parecer aponta indícios graves sobre domicílio eleitoral 

A Comissão Processante que analisa denúncia contra o vereador Lucas Ganem (Pode) aprovou, na manhã desta quinta-feira (8/1), parecer prévio favorável à continuidade do processo político-administrativo em tramitação na Câmara Municipal.

O documento foi elaborado pelo relator Edmar Branco (PCdoB), que concluiu que a defesa prévia apresentada pelo parlamentar, em dezembro, não é suficiente para afastar os indícios de irregularidades nem a competência da Casa Legislativa para apuração dos fatos.

Na mesma reunião, a comissão também aprovou oito requerimentos, incluindo a intimação de testemunhas que serão ouvidas ao longo da instrução do processo.

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A denúncia aceita pela Câmara sustenta que Lucas Ganem teria declarado domicílio eleitoral em Belo Horizonte para concorrer ao cargo, sem residir no local ou manter vínculos reais com a cidade.

Na defesa prévia, o vereador argumenta que a transferência do domicílio eleitoral foi autorizada pela Justiça Eleitoral, sem impugnações, e invoca um conceito amplo de domicílio eleitoral, respaldado por jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a defesa, o endereço informado funcionaria como ponto de apoio para atividades de defesa dos animais realizadas pelo parlamentar na capital mineira.

O documento da defesa afirma ainda que não há exigência legal de residência fixa para a definição do domicílio eleitoral e classifica as acusações como baseadas em “ilações, matérias jornalísticas e linguagem especulativa”, sem provas diretas. Também sustenta que a Câmara estaria antecipando juízo ao dar andamento ao processo, uma vez que ainda cabe recurso contra decisão judicial que determinou a cassação do mandato.

No entanto, o parecer aprovado pela comissão aponta a existência de um “extenso e diversificado acervo probatório”, que ultrapassaria meras especulações. Entre os elementos citados estão indícios de residência e atuação profissional em outros estados, gastos de campanha com fornecedores de São Paulo, declaração do proprietário do imóvel informado à Justiça Eleitoral de que Ganem nunca residiu no local, além de investigações jornalísticas e da decisão da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, que determinou a cassação do diploma eleitoral do vereador.

Sobre o conceito de domicílio eleitoral, o relator afirma que a defesa adota uma interpretação formalista e esvaziada, sem comprovação de vínculo efetivo com a cidade. “Mesmo a existência de vínculos políticos não autoriza a escolha de um endereço alheio, sem qualquer residência, como domicílio eleitoral”, destaca o parecer.

Edmar Branco também reforça que a Câmara possui competência para apurar infrações político-administrativas e eventual quebra de decoro parlamentar, ressaltando que o prosseguimento do processo tem caráter preliminar e instrutório, sem antecipação de julgamento de mérito, garantindo ampla defesa e contraditório.

Oitivas

Entre as medidas aprovadas, está o levantamento da relação de servidores lotados no gabinete do vereador, com cópias dos comprovantes de endereço apresentados na posse. A comissão também definiu o calendário de oitivas.

No dia 29 de janeiro, serão ouvidos o proprietário do imóvel declarado por Ganem e sua esposa, Grijalva de Carvalho Laje Duarte Junior e Fernanda Fraga Nogueira Duarte, além do delegado Adriano Gechele de Freitas, da Polícia Federal em Minas Gerais, e Leonardo Silveira Gusmão, testemunha indicada pelo denunciante.

Já no dia 5 de fevereiro, serão ouvidas testemunhas arroladas pela defesa: Rebecca Navarro Cabral Kassis e Felipe da Silva Viana. Também estão previstas as oitivas da deputada federal Neli Aquino (Podemos-MG), em 6 de fevereiro, e do deputado federal Bruno Ganem (Podemos-SP), em 9 de fevereiro.

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