Nova norma vale para interrupções por falta de pagamento, manutenção
Agora é lei em Minas Gerais a obrigatoriedade de notificação prévia aos consumidores sobre a suspensão de serviços públicos estaduais. A Lei nº 25.707 foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira.
A norma teve origem no Projeto de Lei 4.028/22, de autoria do deputado Raul Belém (Cidadania), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro.
O objetivo é assegurar que os usuários de serviços públicos continuados sejam informados com antecedência sobre interrupções, seja por inadimplência, obras de manutenção ou outros motivos.
Nos casos de suspensão para realização de obras ou manutenção programada, as concessionárias deverão comunicar os consumidores com antecedência mínima de 72 horas, informando também o prazo previsto para a interrupção. A notificação prévia também passa a ser obrigatória quando a suspensão ocorrer por falta de pagamento.
A lei determina ainda que, em situações de caso fortuito ou força maior, os consumidores sejam informados sobre o prazo estimado para o restabelecimento do serviço.
Em contrapartida, os usuários deverão manter seus dados cadastrais atualizados junto às concessionárias.
Para garantir os direitos do consumidor, a norma proíbe práticas que gerem vantagem excessiva às concessionárias, imponham ônus desproporcional aos usuários ou submetam o cliente a constrangimentos ou ameaças.
Prioridade para agricultoras familiares
Também foi publicada nesta sexta-feira (16) a Lei nº 25.714, que estabelece prioridade de atendimento às agricultoras familiares nos serviços de assistência técnica e extensão rural mantidos pelo Estado.
A medida teve origem no Projeto de Lei 3.778/25, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD).
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