Leis sancionadas permitem isenção do imposto sobre doações de alimentos, medicamentos e itens de higiene
A edição de sábado (17/1/26) do Diário Oficial de Minas Gerais publica a Lei 25.716, que acrescenta dispositivos à Lei 6.763, de 1975, responsável por consolidar a legislação tributária do Estado.
A partir da nova norma, o Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção de ICMS nas operações relativas à doação de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos.
O benefício poderá ser aplicado a repasses destinados a órgãos e entidades da administração pública, unidades hospitalares públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, desde que localizadas em Minas Gerais.
Também estão contempladas entidades de utilidade pública com atuação internacional, desde que tenham foco em assistência social ou assistência à saúde.
A lei autoriza ainda a redução de até 50% no valor da taxa de transferência de propriedade de veículo automotor, do primeiro emplacamento ou da expedição da segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 742/19, de autoria do deputado Mário Henrique Caixa (PV), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro de 2025.
Pagamento por QR Code passa a ser obrigatório
Também foi sancionada a Lei 25.723, que torna obrigatória a emissão de boletos ou guias de cobrança com opção de pagamento por código de barras e QR Code.
A exigência se aplica a concessionárias e permissionárias de serviços públicos, além de órgãos públicos estaduais prestadores de serviços.
A nova regra tem origem no Projeto de Lei 1.512/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), aprovado em segundo turno pelo Plenário da ALMG em 18 de dezembro de 2025.e
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