Nova lei muda incentivos e afeta lucro presumido

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Entre os principais pontos da nova legislação está a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federai. Foto: Divulgação/Fecomércio-MG.

 Corte de benefícios e alta do IRPJ e da CSL

A Lei Complementar nº 224, sancionada no fim de dezembro de 2025, promove mudanças relevantes nas regras de concessão de incentivos e benefícios fiscais federais, além de alterar parâmetros aplicáveis às empresas enquadradas no regime do lucro presumido.

Entre os principais pontos da nova legislação está a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais, respeitadas as exceções expressamente previstas em lei, como o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e determinados programas sociais. A norma também institui um limite global para a concessão desses benefícios, que não poderá ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), salvo nos casos em que houver compensação integral ao longo do período de vigência do incentivo.

No que se refere às empresas tributadas pelo lucro presumido, a lei estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

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Outro avanço significativo trazido pela legislação é o reforço das regras de governança e transparência dos benefícios tributários. A partir de agora, os incentivos passam a depender de prazo determinado, definição de metas, avaliação periódica de resultados e poderão ter divulgação pública das empresas beneficiárias e dos valores efetivamente usufruídos.

A Lei Complementar nº 224/2025 também promove ajustes em outros aspectos da tributação, como o aumento da tributação sobre os juros sobre capital próprio (JCP), a elevação gradual da CSLL para determinadas instituições financeiras, incluindo fintechs, e o aumento progressivo da tributação sobre as apostas de quota fixa.

Para orientar os contribuintes quanto à aplicação das novas regras, a Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (26/1), o guia “Perguntas e Respostas”, que reúne esclarecimentos sobre o alcance da redução dos incentivos, as exceções previstas em lei e a forma correta de implementação das mudanças.

A equipe jurídico-tributária da Fecomércio MG permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema. O atendimento pode ser feito pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br
ou pelo telefone (31) 3270-3300.

 

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