Novo decreto vincula validade do alvará ao AVCB e à apólice de seguro
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 19.493, de 23 de fevereiro de 2026, que altera as regras do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para estabelecimentos que dependem de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e apólice de seguro, como boates, casas de shows, atividades classificadas como de alto risco e aquelas que lidam com produtos perigosos.
Segundo o município, a medida busca reforçar a segurança de frequentadores e trabalhadores e deve impactar cerca de 3% dos empreendimentos que solicitam o documento — aproximadamente 100 por mês.
O que muda
Com a nova regra, o ALF cuja emissão esteja condicionada ao AVCB ou à apólice de seguro terá validade vinculada à vigência desses documentos, assim como já ocorre com exigências de licenciamento ambiental, urbanístico e autorizações da Polícia Federal.
Na prática, se qualquer uma das autorizações perder a validade, o alvará também perde automaticamente a eficácia. Quando houver mais de uma exigência, o prazo do ALF acompanhará o menor período entre os documentos apresentados.
Antes da alteração, o alvará tinha validade de cinco anos. Mesmo que licenças ou seguros vencessem antes desse prazo, cabia ao empreendedor mantê-los atualizados enquanto o ALF permanecia vigente.
Regra geral mantida
A Prefeitura ressalta que a regra geral de emissão de alvarás continua inalterada.
Atualmente, 95% dos ALFs são emitidos de forma automática e imediata, sem necessidade de documentos complementares, desde que a atividade seja classificada como de baixo risco.
A mudança atinge, portanto, uma parcela específica de estabelecimentos, especialmente aqueles com grande concentração de público, criando um mecanismo mais rigoroso para garantir que vistorias, licenças e seguros estejam sempre válidos.
Leia também:




