Assédio no trabalho leva 1 em cada 6 mulheres a pedir demissão no Brasil

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a Lei 14.457/2022 passou a exigir que empresas com CIPA adotem medidas específicas para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho../ Foto: Rowena Rosa/Agência Br.

Dados da Pesquisa Trabalho Sem Assédio 2025

Mesmo com avanços nas discussões sobre igualdade de gênero nas empresas brasileiras, o assédio sexual continua sendo uma realidade presente no ambiente profissional.

De acordo com a pesquisa “Trabalho Sem Assédio 2025”, realizada pela Think Eva em parceria com o LinkedIn, cerca de 35% das mulheres brasileiras afirmam já ter sofrido assédio sexual no trabalho, o que corresponde a aproximadamente uma em cada três profissionais.

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As consequências desse tipo de violência ultrapassam o constrangimento imediato. O levantamento indica que 16,7% das vítimas — ou seja, uma em cada seis mulheres — acabam pedindo demissão após o episódio, o que demonstra que o problema afeta não apenas a dignidade das trabalhadoras, mas também suas trajetórias profissionais, estabilidade financeira e projetos de vida.

A psicóloga e psicanalista da Afya Contagem, Dra. Andréa Chicri Matiassi, destaca que o fato de tantas mulheres deixarem seus empregos após sofrer assédio evidencia o impacto profundo que essa experiência pode causar tanto na esfera emocional quanto na carreira.

Segundo ela, as vítimas que se afastam do trabalho frequentemente enfrentam sentimentos intensos logo após o ocorrido, como choque, sensação de injustiça, perda de autoestima e questionamentos sobre sua própria competência. Em muitos casos, surgem sintomas associados a ansiedade, depressão e até manifestações de estresse pós-traumático.

Já aquelas que permanecem na empresa podem passar a perceber o ambiente de trabalho como um espaço de constante ameaça. A presença do agressor ou a falta de medidas institucionais de proteção tende a gerar estado de alerta permanente, medo, dificuldade de concentração e redução da produtividade. Com o passar do tempo, esse cenário pode evoluir para quadros de burnout, ansiedade crônica, depressão e sintomas persistentes relacionados ao trauma.

A pesquisa também mostra que fatores como hierarquia e renda influenciam diretamente na vulnerabilidade ao assédio. Mais de 65% das mulheres que relataram ter sofrido violência sexual no trabalho possuem renda de até cinco salários mínimos. Em contrapartida, apenas 10% das vítimas recebem mais de R$ 15 mil mensais.

A posição ocupada dentro da empresa também interfere. O assédio aparece com maior frequência entre profissionais em cargos pleno e sênior (45%), seguidos por assistentes (29%). Entre diretoras e executivas, o índice cai para 14%, grupo que, embora não esteja livre desse tipo de violência, possui maior poder hierárquico e mais acesso a mecanismos institucionais de denúncia.

Outro dado preocupante é o baixo número de denúncias formais. Apenas 10% das mulheres que sofreram assédio recorreram aos canais oficiais das empresas. O estudo ouviu mais de três mil profissionais em todo o país.

Para a Dra. Andréa, essa baixa formalização não está relacionada à falta de coragem das vítimas, mas sim a um conjunto de fatores psicológicos e sociais que reforçam o silêncio dentro das organizações. Entre eles estão o medo de retaliação, a possibilidade de perder o emprego, o isolamento profissional e a percepção de que a denúncia pode não ser levada a sério.

Além disso, sentimentos de vergonha e culpa — frequentemente alimentados por uma cultura que responsabiliza a vítima — também contribuem para que muitas mulheres duvidem de sua própria percepção sobre o ocorrido. Nesse contexto, romper a cultura do silêncio exige não apenas incentivar denúncias individuais, mas também transformar estruturas de poder e a forma como as instituições lidam com o tema.

Direitos das mulheres no ambiente de trabalho

Os resultados da pesquisa dialogam com outros levantamentos nacionais. Estudos conduzidos pelo DataSenado em parceria com o Instituto Patrícia Galvão indicam que o assédio no ambiente profissional está entre as principais formas de violência enfrentadas por mulheres fora do contexto doméstico.

No Brasil, a Lei 14.457/2022 passou a exigir que empresas com CIPA adotem medidas específicas para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho.

Entre as obrigações estão a criação de canais de denúncia eficazes e acessíveis, a garantia de anonimato quando solicitado e a realização de investigações imparciais, com procedimentos claros que evitem qualquer tipo de retaliação às vítimas. A legislação também prevê a aplicação de medidas disciplinares quando a conduta é confirmada, além da realização de treinamentos periódicos de prevenção.

De acordo com o advogado e professor de Direito da Afya Sete Lagoas, Igor Alves Noberto Soares, a omissão das empresas diante de denúncias pode se manifestar de diferentes formas, como ignorar relatos, deixar de investigar os fatos, proteger o investigado ou expor a vítima a situações constrangedoras.

Nesses casos, as organizações podem sofrer consequências jurídicas, incluindo denúncias junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, além do ajuizamento de ações judiciais que podem resultar em indenizações coletivas ou individuais, reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho e aplicação de multas administrativas.

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