Projeto prevê canal de denúncias via WhatsApp para transporte intermunicipal em Minas

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O texto estabelece que o funcionamento do canal será contínuo, 24 horas por dia. Foto: Luiz Santana/Almg.

Proposta prevê atendimento 24 horas e envio de denúncias por mensagens, fotos e áudios

A criação de um canal de denúncias via WhatsApp para registrar infrações nos transportes coletivos intermunicipais de passageiros em Minas Gerais avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O Projeto de Lei 2.736/24, de autoria do deputado Charles Santos, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Relator da proposta, o deputado Zé Laviola considerou o debate oportuno diante da necessidade de melhoria da qualidade do transporte coletivo intermunicipal. No entanto, avaliou que o texto original trazia atribuições que cabem ao Poder Executivo e à Ouvidoria-Geral do Estado.

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Por isso, o parecer pela legalidade foi apresentado na forma do substitutivo nº 1, que altera a Lei 15.298, de 2004, responsável pela criação da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais. A nova redação prevê a criação de um canal simplificado de manifestações, por meio de aplicativo de mensagens, para recebimento de reclamações e denúncias relacionadas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros.

O texto estabelece que o funcionamento do canal será contínuo, 24 horas por dia, com ampla divulgação do número de contato em veículos e terminais do sistema de transporte intermunicipal.

Na proposta original, a responsabilidade pela implementação e gestão do canal seria da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra). O projeto também prevê que as denúncias possam ser feitas por texto, fotos, áudios e outros formatos digitais, com encaminhamento aos órgãos competentes para investigação e providências.

Outro ponto previsto é o sigilo das informações e dos dados pessoais dos denunciantes.

O texto ainda estabelece que denúncias comprovadamente falsas ou feitas de má-fé poderão gerar penalidades previstas em lei.

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