Minas proíbe venda de leite reconstituído com produto importado

Leite William DiasLeite William Dias
A multa pode ser de até R$ 104,8 mil para infratores. Foto: William Dias/Almg.

Nova lei protege produtores locais

Entrou em vigor ontem, quarta-feira dia 5, a Lei 26.022, que proíbe em Minas Gerais a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo fortalecer a cadeia produtiva do leite mineiro, protegendo os produtores locais da concorrência considerada desleal.

A nova legislação é resultado de projeto apresentado pela deputada estadual Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho deste ano.

Segundo a autora da proposta, a utilização de leite em pó importado para produção de leite fluido compromete a competitividade dos produtores mineiros, que seguem rigorosos padrões de qualidade e segurança alimentar, além de representar riscos para a sustentabilidade econômica da cadeia leiteira no Estado.

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A proibição não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, desde que sejam comercializados em embalagens próprias para o varejo e atendam às normas de rotulagem estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A lei estabelece penalidades para quem descumprir a norma. As sanções incluem multa de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), equivalente a R$ 104.797,19 com base no valor da unidade fiscal de 2026, além da suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo.

A legislação prevê uma exceção para casos de comprovado desabastecimento de leite fluido no mercado. Nessa situação, a reconstituição poderá ser autorizada de forma temporária, priorizando o uso de leite em pó produzido em Minas Gerais.

Polo de Bioeconomia

Também foi sancionada nesta quarta-feira a Lei 26.026, que cria o Polo de Bioeconomia do Médio Piracicaba. A norma é originária de projeto do deputado estadual Adriano Alvarenga (PP) e busca incentivar o desenvolvimento sustentável por meio da pesquisa, inovação e produção de bens e serviços baseados na bioeconomia.

O polo reúne os municípios de Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo.

Entre os objetivos da nova legislação estão o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, a integração entre universidades, empresas e órgãos públicos, o estímulo à produção de biocombustíveis e biomateriais, além da criação de incubadoras, parques tecnológicos e centros de inovação voltados à bioeconomia.

Com as duas sanções, o Governo de Minas amplia as ações voltadas ao fortalecimento da agropecuária estadual e ao incentivo a modelos de desenvolvimento sustentável e inovação regional.

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