CCJ da Almg propõe contar em dobro tempo de serviço na pandemia para algumas categorias

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Valeria para profissionais da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos. Foto: Guilherme Bergamini/Almg.

O Projeto de Lei (PL) 3.343/21, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), propõe a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia para profissionais da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos.

Esta contagem em dobro será considerada para o cálculo de benefícios, progressões e promoções na carreira.

Detalhes do Projeto

  • Autor: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
  • Relator: Deputado Bruno Engler (PL)
  • Objetivo: Instituir a contagem em dobro do tempo de serviço durante a pandemia
  • Beneficiários: Profissionais da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos
  • Aplicação: Cálculo de benefícios, progressões e promoções na carreira
  • Ajustes: O texto substitutivo nº 1 foi apresentado para suprimir vícios de iniciativa e ajustar o projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal

O projeto agora segue para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

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Controle de Arboviroses

Outro projeto em discussão foi o 2.073/24, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede) e com relatoria do deputado Charles Santos (Republicanos), institui diretrizes para a política estadual de vigilância, prevenção e controle das arboviroses. As arboviroses incluem doenças como dengue, chikungunya, zika, febre amarela, entre outras transmitidas por artrópodes.

Detalhes do Projeto

  • Autor: Deputado Lucas Lasmar (Rede)
  • Relator: Deputado Charles Santos (Republicanos)
  • Objetivo: Instituir diretrizes para a política estadual de vigilância, prevenção e controle das arboviroses
  • Principais doenças: Dengue, chikungunya, zika, febre amarela
  • Emenda nº 1: Suprime o artigo 6º que invadia a competência do Executivo. Este artigo determinava que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deveria apoiar municípios na aquisição de medicamentos e insumos e instituir um comitê técnico.

Diretrizes e Objetivos

  • Objetivos: Detectar precocemente situações de risco, prevenir e controlar epidemias, evitar adoecimento e óbitos, e fomentar ações de educação permanente de profissionais e gestores de saúde.
  • Diretrizes: Monitoramento sistemático de casos, surtos e epidemias de arboviroses, e integração da Vigilância em Saúde com a Rede de Atenção à Saúde.

O próximo passo para este projeto é a apreciação pela Comissão de Saúde.

Ambos os projetos refletem o compromisso da ALMG em legislar sobre temas cruciais para a saúde pública e a valorização dos profissionais que atuaram na linha de frente durante a pandemia.

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