STF tem maioria para negar revisão da vida toda

Revisao vida todfa STF Balcao News 23 09 Fabio Rodrigues Pozzebom Revisao vida todfa STF Balcao News 23 09 Fabio Rodrigues Pozzebom
O julgamento virtual vai ser encerrado na próxima sexta-feira, dia 27 de setembro. Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Br.

Dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram rejeitados, na última sexta-feira, pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso é julgado pelo plenário virtual.

O placar da votação está de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

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O único voto favorável segundo a Agência Brasil, aos aposentados foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda. Faltam três votos.

O julgamento virtual vai ser encerrado na próxima sexta-feira, dia 27 de setembro.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

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