É proibido divulgar imagens que discrimine mulheres em banheiros masculinos

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Quem violar será enquadradado no Código de Defesa do Consumidor. Foto: Clarisse Barçante/Almg.

Foi publicada  no Diário Oficial de Minas Gerais, no último sábado, a Lei 25.132/2025, que proíbe a divulgação de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres nos banheiros masculinos de locais públicos.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.982/2024, do deputado Cássio Soares (PSD).

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.982/24, que teve como primeiro signatário o deputado Cássio Soares (PSD), mas foi assinada também por outros 42 parlamentares

A lei é considerada um avanço na luta contra o machismo estrutural e representa mais uma medida no sentido de promover a igualdade e o respeito às mulheres nos espaços públicos e privados.

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A decisão é simbólica e prática, concorrendo diretamente no enfrentamento de comportamentos culturais que perpetuam.

Estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos às avaliações previstas no Código de Defesa do Consumidor ,

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