As Advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados ingressaram com pedidos no Supremo Tribunal Federal (STF) para validar a decisão do Congresso Nacional que suspendeu os decretos presidenciais responsáveis por elevar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025.
De acordo com as duas Casas, os atos do Poder Executivo ferem princípios constitucionais ao utilizar um tributo de caráter regulatório como ferramenta meramente arrecadatória, o que configuraria desvio de finalidade.
O tema está sendo analisado no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, além das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que envolvem os Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, todos editados neste ano, e o Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso em junho.
No dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar para suspender, de forma provisória, os efeitos dos decretos presidenciais. A medida abriu caminho para uma audiência de conciliação, marcada para esta terça-feira (15), a fim de buscar uma solução institucional para o impasse entre os Poderes.
Além de sustentar a constitucionalidade do decreto legislativo, o Congresso pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais, mantendo a suspensão dos efeitos por tempo indeterminado.
Congresso vê violação ao Código Tributário
O principal argumento das Advocacias do Legislativo é que os decretos editados pelo Executivo não atendem ao caráter regulatório exigido pela Constituição para alterações no IOF. Na visão do Congresso, as mudanças visaram exclusivamente ao aumento de arrecadação para cumprir metas fiscais estabelecidas no novo arcabouço.
De acordo com o Senado, isso infringe a Constituição e o Código Tributário Nacional, que permitem modificações nas alíquotas do IOF somente com objetivo de controle monetário, não como instrumento para ajuste fiscal.
Os parlamentares também criticam a inclusão, considerada indevida, de novas operações tributáveis, como o “risco sacado” — modalidade em que empresas antecipam pagamentos via bancos, gerando cobrança de IOF sobre operações antes não contempladas pela norma.
A decisão de sustar os decretos presidenciais foi aprovada por ampla maioria na Câmara dos Deputados, com 383 votos favoráveis e 98 contrários, e foi confirmada em votação simbólica no Senado. O relator da matéria, senador Izalci Lucas (PL-DF), destacou que o aumento do IOF afetaria diretamente a economia, as empresas, os consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.
A Advocacia do Senado argumenta que a atuação do Congresso se deu dentro de sua competência constitucional, exercendo controle legítimo sobre atos normativos do Executivo. Para o Legislativo, esse tipo de intervenção representa um mecanismo essencial de equilíbrio entre os Poderes e de proteção do contribuinte — especialmente diante de mudanças que impactam diretamente a tributação e a vida econômica do país.
Controle de constitucionalidade em foco
No documento entregue ao Supremo, segundo a Agência Senado, as Advocacias enfatizam que os decretos presidenciais não têm autonomia plena. Por se basearem em leis existentes e tratarem de temas sujeitos à regulação legal, eles são passíveis de controle parlamentar — o que reforça a legitimidade da atuação do Congresso.
A decisão final do STF sobre o mérito das ações será determinante para definir os limites do uso de tributos regulatórios como instrumento fiscal e, sobretudo, para balizar a atuação dos Poderes na condução da política tributária nacional.




