O Governo de Minas Gerais publicou o calendário oficial de licenciamento de veículos para o ano de 2025.
A medida foi anunciada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio do Diário Oficial do Estado.
O cronograma varia de acordo com o número final da placa dos veículos.
Confira as datas:
- Placas com finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto
- Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
- Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
Licenciamento por final de placa
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento que garante a regularidade do automóvel para circular em vias públicas. Sua apresentação é obrigatória — em formato digital ou impresso, junto com a CNH, PPD ou ACC, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Documento obrigatório em 2025
Conduzir um veículo sem o CRLV válido é infração gravíssima.
O motorista pode ser penalizado com:
Multa de R$ 293,47
Sete pontos na CNH
Remoção do veículo para pátio credenciado, até a devida regularização
CRLV pode ser digital ou impresso
O acesso ao documento é simples e pode ser feito por diferentes plataformas:
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
- MG App, para usuários de Android e iOS
- Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
- Site oficial da CET-MG: www.transito.mg.gov.br
- No site da CET, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Quitação de débitos é obrigatória
Para obter o CRLV 2025, é necessário que o proprietário quite previamente:
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
- TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual)
- Multas vencidas
- Restrições judiciais ou administrativas, se houver
Sem essas regularizações, a emissão do documento será bloqueada.
Consulta fácil pelo site da CET-MG
A CET-MG orienta todos os condutores a verificar, com antecedência, a situação do veículo. O passo a passo:
Acesse o site da CET-MG
Clique em “consultar a situação do veículo”
Caso existam débitos, emita as guias para pagamento
Mudanças em abordagens de trânsito
Segundo a Lei Estadual nº 25.070/2024, o condutor poderá quitar pendências no momento da abordagem para evitar a remoção do veículo. Contudo, débitos de outros estados ou da União, ou inscrições em dívida ativa, podem exigir trâmites adicionais.
Com foco em agilidade e transparência, a CET-MG suspendeu, por 60 dias, dois dispositivos da Portaria 123/2025, que exigiam que os sistemas exibissem em tempo real a comprovação de pagamentos.
Durante esse período, os agentes de trânsito poderão aceitar comprovantes bancários ou documentos alternativos apresentados pelos condutores, mesmo que as informações ainda não estejam processadas nos sistemas oficiais.


