Foi publicada ontem, sexta-feira (25/7), no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 25.384, que trata da segurança na compra e venda de veículos usados e seminovos no estado.
A norma, oriunda do Projeto de Lei 2.205/24, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), havia sido aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 25 de junho.
Entretanto, ao sancionar a proposta, o governador Romeu Zema (Novo) vetou cinco dispositivos considerados inconstitucionais. Segundo a justificativa do Executivo, os trechos barrados extrapolam a competência legislativa do Estado ao interferirem em matérias de natureza comercial — atribuição exclusiva da União — além de promoverem ingerência indevida no domínio econômico, ferindo a Constituição estadual.
O que previa o projeto original
A proposta original determinava que, quando oferecida pelo estabelecimento, a vistoria cautelar veicular deveria ser feita exclusivamente por empresa credenciada de vistoria (ECV), com situação ativa junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG).
Outros dispositivos vetados previam exigências adicionais, como a presença mínima de dois vistoriadores por empresa e um limite de até 16 vistorias por dia realizadas por cada profissional. Essas regras tinham o objetivo de garantir mais qualidade e segurança no serviço prestado ao consumidor.
Pontos mantidos na nova legislação
Apesar dos vetos, a Lei 25.384 mantém pontos importantes, como a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, que já é uma prática consolidada no setor automotivo.
Outro item preservado é a incidência única da taxa de transferência, que só poderá ser cobrada ao fim da negociação, quando o veículo de fato deixar o estoque do revendedor.
Com isso, a legislação busca garantir mais transparência e proteção ao consumidor, evitando cobranças indevidas e reforçando o controle sobre a origem e o estado dos veículos comercializados.
O veto parcial de Zema ainda será submetido à análise de uma comissão especial da ALMG, que emitirá um parecer técnico recomendando a manutenção ou rejeição do ato. Em seguida, o tema será votado em turno único no Plenário.
Para que o veto seja derrubado, são necessários 39 votos contrários, o equivalente à maioria absoluta dos 77 parlamentares que compõem a Casa Legislativa.
Caso o veto seja mantido, os dispositivos barrados não entrarão em vigor. Mas, se for rejeitado, as regras originalmente previstas poderão ser reintegradas ao corpo da lei, reforçando o controle sobre o mercado de veículos seminovos e usados em Minas Gerais.
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