Foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial Minas Gerais no último sábado (26/7), a Lei 25.385, que autoriza a abertura de crédito suplementar de até R$ 584,9 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 3.664/2025, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ainda neste mês de julho.
A medida visa reforçar o caixa do instituto, que atende servidores ativos, inativos e seus dependentes, prestando assistência médica, hospitalar e previdenciária.
Uso exclusivo em custeio e investimentos
De acordo com o texto da lei, o crédito será destinado exclusivamente a despesas correntes, ou seja, aquelas necessárias à manutenção dos serviços prestados pelo Ipsemg, e também para a realização de investimentos estruturais. Entre eles, podem estar incluídas melhorias em unidades de saúde, modernização de sistemas e aquisição de equipamentos.
A liberação da verba suplementar será viabilizada por meio do excesso de arrecadação das receitas de contribuições – tanto patronais quanto dos próprios servidores estaduais. Ou seja, não há criação de nova despesa nem endividamento adicional, o que mantém a compatibilidade com a legislação fiscal vigente.
Mais segurança ao atendimento do Ipsemg
A medida representa um alívio orçamentário importante para o Ipsemg, especialmente em um momento de crescente demanda por atendimento médico e serviços previdenciários. A expectativa é de que o reforço financeiro possibilite maior estabilidade na prestação de serviços e ampliação da capacidade de resposta do instituto às necessidades dos beneficiários.
A sanção da Lei 25.385 integra os esforços do governo estadual para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.
O uso do excedente de arrecadação de forma estratégica é uma alternativa de gestão fiscal que busca otimizar os recursos sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

