Avança na CMBH PL que autoriza uso de arma para guarda municipal

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Proposta inclui o uso de armas e ações de policiamento ostensivo e comunitário. Foto: CMBH.

Texto segue para Comissão de Administração Pública

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, ontem, terça-feira (21/10), as emendas ao Projeto de Lei (PL) 150/2025, que altera o estatuto da Guarda Civil Municipal.

A proposta amplia as atribuições da corporação, incluindo o uso de armas e ações de policiamento ostensivo e comunitário.

O parecer, assinado pela vereadora Jhulia Santos (Psol), é favorável à aprovação da emenda apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que estabelece prazo de 120 dias para a entrada em vigor da norma — o texto original previa vigência imediata.

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O relatório também recomenda a aprovação de duas emendas das vereadoras Cida Falabella e Iza Lourença (ambas do Psol), que propõem a retirada de artigos sobre treinamento periódico, o controle externo das atividades da Guarda e a atualização do nome da secretaria à qual a corporação é vinculada.

Segundo a relatora, o controle externo é “uma competência constitucional do Ministério Público já estabelecida pela União”.

Substitutivo

O texto substitutivo apresentado por Bruno Miranda altera o prazo de vigência do PL, passando de imediata para 120 dias após a publicação. Segundo Jhulia Santos, o período é “absolutamente necessário para garantir que os destinatários da norma e a própria administração pública tenham tempo razoável para conhecer o novo texto, promover as adequações administrativas e operacionais e permitir a eventual regulamentação da lei, assegurando sua efetividade e aplicação justa”.

Treinamentos e Ministério Público

A emenda supressiva nº 3 propõe retirar o artigo que trata da exigência de treinamento periódico e capacitação dos agentes. Para a relatora, essa é uma obrigação administrativa e legal já implícita em qualquer corporação uniformizada, especialmente as que têm prerrogativa de uso de força e armamento.

“A regulamentação detalhada deve ocorrer por meio de decretos, portarias e regimentos internos da própria secretaria, que possui a agilidade necessária para ajustar a formação às necessidades operacionais e às mudanças na legislação federal”, destaca o parecer.

Outra supressão proposta elimina o parágrafo que atribuía ao Ministério Público o controle externo das atividades da Guarda, por se tratar de competência já prevista na Constituição Federal.

Segurança e Prevenção

A emenda supressiva nº 4 recomenda retirar do texto o artigo que altera para Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção o nome da pasta à qual a Guarda é subordinada. De acordo com o parecer, “essa alteração já foi realizada pela Lei 11.065, de 2017”.

Acréscimo de função

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário.
Para adequar a legislação de Belo Horizonte à decisão, o vereador Vile (PL), junto com outros 13 parlamentares, apresentou o PL 150/2025, que altera o Estatuto da Guarda Municipal (Lei 9.319/2007).

Entre as principais mudanças estão:

  • inclusão da função de “executar as políticas de segurança urbana nos termos e limites de suas atribuições”;
  • definição da natureza permanente, uniformizada e armada da corporação;
  • e a incorporação das ações de policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.

Tramitação

O PL 150/2025 foi aprovado em 1º turno em agosto e retornou às comissões para análise das emendas em 2º turno.
A Comissão de Legislação e Justiça já considerou constitucionais e regimentais as alterações propostas.
Com o parecer aprovado agora pela Comissão de Direitos Humanos, o texto segue para a Comissão de Administração Pública.

Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado em definitivo por maioria absoluta (21 votos) e sancionado pelo prefeito Álvaro Damião.

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