O benefício seria destinado aos pais ou responsáveis que fariam a compra do material escolar
O Projeto de Lei (PL) 3.932/2025, que estabelece diretrizes para a criação do Cartão Material Escolar, recebeu parecer favorável na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A análise marca mais um passo na tramitação da matéria, que segue em 1º turno.
A proposta é de autoria da deputada Chiara Biondini (PP) e busca autorizar o governo estadual a instituir o cartão, definindo também as bases da política pública.
O benefício seria destinado aos pais ou responsáveis por estudantes da rede estadual de ensino, que receberiam um valor previamente definido para a compra de materiais escolares em papelarias credenciadas.
Substituição do formato atual e justificativas
O Cartão Material Escolar é apresentado como alternativa ao atual modelo dos Kits Escolares, distribuídos anualmente pelo governo. Hoje, os recursos são repassados aos caixas escolares, que ficam responsáveis pela compra e entrega dos kits aos alunos. De acordo com a relatora do PL na comissão, deputada Ione Pinheiro (União), o novo formato traria vantagens importantes em relação ao sistema vigente.
No parecer apresentado, Ione destaca que a descentralização da compra dos materiais pode gerar maior eficiência logística, além de eliminar etapas como montagem e distribuição dos kits — processos que, segundo ela, estão sujeitos a atrasos e podem prejudicar o início do ano letivo. Outro ponto ressaltado é o maior envolvimento das famílias, uma vez que pais e responsáveis passariam a participar mais diretamente da escolha e aquisição dos itens escolares.
Substitutivo apresenta novas diretrizes
Após analisar a matéria, a relatora recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que introduziu ajustes e diretrizes adicionais ao texto original. Uma das modificações mais relevantes diz respeito ao critério de atendimento: em função das limitações orçamentárias do Estado, o substitutivo sugere que o benefício seja inicialmente voltado a estudantes em situação de baixa renda, com expansão gradual até contemplar todos os alunos da rede.
Outra diretriz incluída estabelece que os estabelecimentos comerciais responsáveis pelo fornecimento dos materiais deverão ser previamente credenciados pela administração pública estadual. O objetivo é garantir transparência e segurança na utilização dos recursos e padronizar o atendimento aos beneficiários.
Garantia de kits em áreas sem comércio credenciado
O substitutivo também prevê uma medida de contingência para localidades que não disponham de oferta suficiente de papelarias credenciadas. Nesses casos, o Estado terá a obrigação de assegurar o fornecimento de kits de material escolar por aquisição direta, garantindo que nenhum estudante fique sem os itens essenciais ao início do ano letivo.
A inclusão dessa diretriz busca contemplar realidades diversas dentro de Minas Gerais, especialmente em regiões onde a estrutura comercial é limitada. Assim, o governo permanece responsável por suprir a demanda de forma complementar, evitando desigualdades no acesso ao material escolar.
Tramitação continua em 1º turno
Com o parecer favorável, o PL 3.932/2025 segue avançando nas etapas regimentais antes de ser apreciado pelo Plenário da ALMG. Caso aprovado em 1º turno, retornará às comissões para nova análise antes da votação final.
O debate em torno do Cartão Material Escolar se insere no esforço de modernização das políticas educacionais e no aprimoramento das estratégias de apoio às famílias e às escolas. Para os defensores da proposta, o programa pode representar um avanço na autonomia das famílias e na eficiência da gestão pública, desde que implementado com planejamento e critérios claros.
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