Projeto determina que entregadores deixem encomendas na portaria
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, o projeto que regulamenta as entregas em condomínios residenciais e comerciais da capital. A proposta determina que encomendas de pequeno porte sejam entregues na portaria ou em local indicado pelo condomínio, sem que o consumidor possa exigir a entrada do entregador nas áreas comuns.
Entregas em condomínios
O Projeto de Lei (PL) 531/2025, de autoria do vereador Vile Santos (PL), foi aprovado com 39 votos favoráveis e segue para sanção ou veto do prefeito, após a redação final da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
A proposta estabelece como regra geral que entregas de pequeno porte, como refeições e objetos facilmente transportados por uma única pessoa, sejam realizadas na portaria ou em outro local previamente definido pelo condomínio. Também fica proibida a exigência de que entregadores de aplicativos ingressem nas áreas de uso comum dos edifícios.
Segundo o autor do projeto, a medida busca equilibrar os interesses de entregadores, consumidores e condomínios.
“Esse projeto é bom para os entregadores, que terão uma produtividade maior e, com isso, poderão lucrar mais. E para os consumidores, que terão mais segurança”, afirmou Vile Santos.
O texto aprovado incorpora emenda apresentada pelo líder do governo, vereador Bruno Miranda (PDT), que permite aos condomínios afixar comunicados informando os moradores sobre as regras previstas na futura legislação.
Exceção para pessoas com mobilidade reduzida
A proposta abre exceção para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, será permitido solicitar que a entrega seja realizada nas áreas internas do condomínio, sem cobrança adicional e respeitando as normas internas de segurança do edifício.
Taxas para resgate de animais
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram, em segundo turno, o PL 375/2025, de autoria de Wanderley Porto (PRD), que atualiza os valores cobrados pela apreensão e guarda de animais de grande porte resgatados em situação de abandono ou maus-tratos.
Atualmente, as taxas são de R$ 81,85 tanto para a apreensão quanto para a diária de permanência. Com a aprovação de emenda, os valores passarão para R$ 100,50 pela apreensão e R$ 105,50 por diária.
Segundo a justificativa do projeto, Belo Horizonte registra, em média, o resgate de um cavalo abandonado ou vítima de maus-tratos a cada 72 horas. Após o resgate, os animais recebem atendimento veterinário, alimentação, medicamentos, vermifugação e microchipagem antes de serem devolvidos aos tutores ou encaminhados para adoção.
Regulariza BH avança em primeiro turno
Também foi aprovado, em primeiro turno, o PL 517/2025, do vereador Wagner Ferreira (Rede), que cria o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal (Regulariza BH).
A proposta institui um modelo permanente para negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa e judicial, permitindo descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de condições especiais de pagamento.
O projeto proíbe a redução do valor principal da dívida, limita os descontos a até 65% do crédito total e prevê parcelamento em até 120 meses.
De acordo com o autor, a expectativa é ampliar a arrecadação municipal sem aumento de impostos, com potencial de gerar mais de R$ 200 milhões por ano para investimentos em políticas públicas.
Como recebeu emendas, o texto retorna às comissões permanentes antes de ser apreciado em segundo turno.
Projeto sobre food trucks tem votação adiada
Já o PL 588/2025, também de autoria de Wagner Ferreira, teve a votação adiada após pedido do próprio autor.
A proposta pretende alterar o Código de Posturas do Município para permitir que titulares de licenças de food trucks indiquem até dois prepostos para substituí-los temporariamente durante ausências ou impedimentos, mediante comunicação ao órgão responsável. O projeto deverá retornar à pauta em uma próxima sessão plenária.

