Entidade defende critérios técnicos
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) avalia positivamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter, por 90 dias, a suspensão da aplicação de multas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça.
Para a entidade, a medida amplia a segurança jurídica para as empresas enquanto permanecem em discussão pontos da regulamentação. A suspensão termina em setembro e, caso não seja prorrogada, a fiscalização poderá voltar a aplicar multas relacionadas às novas exigências.
A FIEMG também passou a integrar, como amicus curiae, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316. O ingresso foi deferido em 17 de agosto, permitindo que a entidade apresente manifestações no processo.
A Federação afirma defender a proteção da saúde dos trabalhadores e a prevenção dos riscos ocupacionais, mas sustenta que novas obrigações devem ser implementadas com critérios técnicos e objetivos, clareza e previsibilidade para empresas e trabalhadores.
Entre os pontos questionados pela FIEMG na ação estão a ausência de Análise de Impacto Regulatório específica e de consulta pública efetiva sobre o conteúdo aprovado, além dos possíveis impactos das novas regras para as empresas e para o setor industrial.
Segundo Fernanda Ribas, gerente Trabalhista da FIEMG, a manutenção da suspensão das multas oferece às empresas um período adicional para adaptação e discussão sobre a aplicação da norma.
Até o momento, não há previsão para o julgamento do mérito da ADPF nº 1.316. Para a FIEMG, o período de suspensão permite que as questões ainda controversas sejam analisadas antes da aplicação das novas exigências e penalidades.
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