PEC que limita decisões individuais de ministros do STF é aprovada no Senado

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PEC que limita decisões individuais de ministros do STF é aprovada no Senado.

Texto, agora vai para votação na Câmara dos Deputados.

Em uma votação que dividiu opiniões, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (22/11), em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição que busca limitar as decisões individuais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com 52 votos a favor e 18 contrários em ambos os turnos, a PEC foi aprovada, ultrapassando os 49 votos necessários. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Reações e disputas de opinião

Desde o início, a proposta gerou divergências entre os senadores. Enquanto alguns manifestaram preocupação com possíveis invasões de competências da Suprema Corte, outros afirmaram que a medida não tem intenção de retaliar o tribunal. Na terça-feira (21), o Senado já havia aprovado um calendário especial que aprovou a votação em dois turnos no mesmo dia, sem intervalos entre as sessões.

Entendendo as decisões monocráticas

As decisões monocráticas, tomadas por um único magistrado, têm caráter provisório e exigências confirmadas pelo conjunto dos ministros da Corte para se tornarem efetivas.

Alterações e enfoques específicos

Durante a votação, os senadores optaram por retirar a proposta de um trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista, ou tempo adicional conceder a um magistrado para analisar um processo. O texto original restringe esses pedidos, buscando limitá-los a um caráter coletivo e estabelecer limites temporais específicos. Atualmente, cada ministro do Judiciário pode fazer pedidos de vista individualmente e sem prazos definidos, possibilitando sucessivas solicitações por tempo indeterminado.

Emendas e implicações

O relator da proposta, Esperidião Amin (PP-SC), removeu do texto uma referência à eficácia de leis ou atos normativos com efeitos abrangentes (“erga omnes”), assim como qualquer ato do presidente da República. Caso mantida a execução de decisões monocráticas nessas situações, a suspensão de políticas públicas ou outros atos do presidente só poderia ser deliberada pelo plenário dos tribunais, composto por 11 ministros no caso do STF.

Uma emenda foi acrescentada para permitir a participação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados na análise de leis federais, sem prejuízo à manifestação da Advocacia-Geral da União.

Veja outras medidas previstas na PEC:

– Em caso de recesso do Judiciário, será permitida concessão de decisão individual para casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O caso terá de analisado pelo tribunal no prazo de 30 dias após a retomada dos trabalhos, ou a decisão perderá efeito.

– Processos no STF que tratem de tramitação e propostas legislativas, impacto em políticas públicas, criação de despesas para qualquer Poder também terão de seguir as mesmas regras da PEC. Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

– Sobre decisões cautelares acerca de inconstitucionalidade de lei, o mérito deve ser julgado em até seis meses. Após esse período, terá prioridade na pauta em relação aos demais processos.

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