Novas diretrizes para administração de terras.
As novas diretrizes buscam modernizar, desburocratizar e simplificar a concessão de títulos de terras com menos de cem hectares, representando uma conquista significativa para a regularização de propriedades urbanas e rurais no estado.
Um dos principais avanços é a remoção da cláusula de inalienabilidade nos documentos emitidos pelo Estado, que anteriormente impedia a venda ou transferência do imóvel por dez anos.
Essa mudança beneficia especialmente os agricultores familiares, facilitando o acesso a crédito rural para investimentos.
A nova lei entra em vigor imediatamente, dispensando a necessidade de regulamentação, e é válida para todos os títulos já emitidos.
“Esta lei representa uma conquista enorme para a regularização de propriedade rural em Minas Gerais e fecha 2023 com chave de ouro. O texto, promulgado sem vetos, elimina diversos entraves, agilizando e facilitando a emissão de títulos de propriedade em Minas, com benefícios especialmente para os agricultores familiares”, afirma o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Thales Fernandes.
Além disso, ela oferece anistia ou remissão de dívidas em assentamentos mantidos pela extinta Fundação Rural Mineira, resolvendo um passivo deixado por essa instituição em diversos locais.
Outro avanço relevante é a possibilidade de regularizar propriedades com matrícula de registro, facilitando a obtenção de títulos para áreas que antes não podiam ser contempladas.
A nova legislação também permite a regularização de terras públicas em unidades de conservação, desde que o uso seja sustentável e a ocupação não infrinja a legislação ambiental.
Essas mudanças visam proporcionar maior segurança jurídica aos proprietários, impulsionar a produtividade na agricultura familiar e simplificar processos para a regularização fundiária em Minas Gerais.
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