Renegociação vai até 30 de abril.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira, dia 8 de janeiro, cinco editais de transação tributária, que é uma modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.
Com isso, os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.
O programa Chamado de Transações por Adesão permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses.
Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor.
Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.
Os editais foram divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais.
Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.
O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN.
O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
Limites
Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.
Os descontos, segundo a Agência Brasil não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas.
A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).
As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça.
Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.