Praticar Bullying agora é crime

Lei bullying 16 1 24 Arquivo Ag.BR Balcao News Lei bullying 16 1 24 Arquivo Ag.BR Balcao News
Lei traz alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente/Arquivo Agência Br.

Cyberbullying tem pena de até 4 anos de reclusão.

Foi sancionada a Lei 14.811, de 2024, que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, especialmente em ambientes educacionais.

Publicada no Diário Oficial da União, ontem, 15 de janeiro, a nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e traz alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Crimes Hediondos:

A lei inclui na lista de crimes hediondos, segundo a Agência Senado diversas condutas relacionadas a crianças e adolescentes, como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação em imagens pornográficas, adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança, sequestro e tráfico de pessoas menores de 18 anos.

Suicídio e Automutilação:

Instigar ou auxiliar ao suicídio ou à automutilação por meio da internet passa a ser crime hediondo, com aumento de pena se a pessoa responsável pertencer a grupo, comunidade ou rede virtual.

Bullying e Cyberbullying:

A legislação tipifica as práticas de bullying e cyberbullying no Código Penal, considerando bullying como a intimidação sistemática, e o cyberbullying como a intimidação sistemática por meio virtual.

As penas incluem multa para o bullying e reclusão de dois a quatro anos, e multa, para o cyberbullying.

Exploração Sexual:

Agenciar e armazenar imagens pornográficas de crianças e adolescentes tornam-se crimes hediondos.

A exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão de pornografia infantil pela internet, aplicativos ou meios digitais também é criminalizada.

Desaparecimento:

Pais, mães ou responsáveis que deixarem de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente podem ser penalizados com reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Violência nas Escolas:

As medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes nas escolas deverão ser implementadas pelos municípios, estados e União, em cooperação.

Certidões de antecedentes criminais de colaboradores que trabalhem com crianças e adolescentes deverão ser exigidas.

A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional, visando aprimorar a gestão das ações de prevenção e combate, além de garantir atendimento especializado às vítimas.

Essa legislação representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes, fortalecendo o combate a diversas formas de violência e exploração, inclusive no ambiente virtual.

Leia mais:

Lei para evitar gripe aviária é publicada em MG

Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes

Ao pressionar o botão Inscrever-se, você confirma que leu e concorda com nossos Termos de Uso e as nossas Políticas de Privacidade