Lei obriga criação do Relatório de Transparência Salarial.
Na reunião da diretoria e integrantes do CIEMG (Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais), realizada na última segunda-feira, foram discutidos pontos específicos sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Esses temas são regulamentados pela lei federal 14.611, sancionada em julho de 2023, e pelos decretos 11.795 e portaria 3.714, ambos de novembro do mesmo ano.
A gerente de Relações Trabalhistas da FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), Fernanda Ribas, abordou a legislação e alguns aspectos do texto durante o encontro.
A lei impõe obrigações às empresas com 100 ou mais empregados, incluindo a criação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024.
De acordo com a gerente, o documento deve ser inserido no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o prazo final em 29 de fevereiro.
O relatório será publicado a cada seis meses, e a não disponibilização das informações pode resultar em multas administrativas para a empresa.
Fernanda Ribas destacou a importância de fornecer as informações corretas e informou que a FIEMG está atenta à questão para defender os interesses do segmento.
Fausto Varela, gerente, elogiou a clareza da explanação e afirmou que a reunião alcançou o objetivo de informar e orientar os empresários sobre as exigências da leia.