Fiemg esclarece Lei de igualdade salarial

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A lei impõe obrigações às empresas com 100 ou mais empregados/Fiemg.

Lei obriga criação do Relatório de Transparência Salarial.

Na reunião da diretoria e integrantes do CIEMG (Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais), realizada na última  segunda-feira, foram discutidos pontos específicos sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Esses temas são regulamentados pela lei federal 14.611, sancionada em julho de 2023, e pelos decretos 11.795 e portaria 3.714, ambos de novembro do mesmo ano.

A gerente de Relações Trabalhistas da FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), Fernanda Ribas, abordou a legislação e alguns aspectos do texto durante o encontro.

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A lei impõe obrigações às empresas com 100 ou mais empregados, incluindo a criação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024.

De acordo com a gerente, o documento deve ser inserido no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o prazo final em 29 de fevereiro.

O relatório será publicado a cada seis meses, e a não disponibilização das informações pode resultar em multas administrativas para a empresa.

Fernanda Ribas destacou a importância de fornecer as informações corretas e informou que a FIEMG está atenta à questão para defender os interesses do segmento.

Fausto Varela, gerente, elogiou a clareza da explanação e afirmou que a reunião alcançou o objetivo de informar e orientar os empresários sobre as exigências da leia.

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