Decisão do Supremo Tribunal Federal é questionada pelos senadores, que defendem que o tema deve ser debatido no Congresso Nacional.
O Senado Federal apresentou recurso contra a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito nos dias de eleições. Sob a alegação de que decisões desse tipo devem ser discutidas e aprovadas no Congresso, o Senado alerta para possíveis impactos financeiros e sugere que a responsabilidade pelos custos seja atribuída à Justiça Eleitoral, caso a decisão seja mantida.
Prazo apertado para legislação
No recurso, destaca-se a preocupação com o prazo de apenas um ano dado pelo STF para que o Congresso legisle sobre o assunto. Os senadores argumentam que esse período é insuficiente para a aprovação de uma legislação adequada. Em caso de não aprovação de uma lei dentro desse prazo, automaticamente entraria em vigor a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.
Embargo de declaração como instrumento parlamentar
A medida parlamentar, apresentada na forma de embargo de declaração, conta com as assinaturas da coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; do advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha; e do advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Este instrumento permite que partes do processo questionem decisões judiciais, apontando omissões, contradições ou obscuridades.
Impactos nas finanças locais
No documento, os advogados do Senado ressaltam que a decisão do STF pode comprometer as finanças dos governos locais, levando a um aumento da dívida de prefeituras e governos estaduais. Advertem também sobre possíveis efeitos negativos na capacidade de investimento público em outras áreas, alertando para desequilíbrios nos contratos entre governos locais e empresas de transporte, além do potencial aumento no preço das passagens.
Decisão do STF e a validade da gratuidade
A decisão do STF, julgada em outubro do ano passado, validou a gratuidade no transporte público em dias de votações. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pela Rede Sustentabilidade, fundamentou a decisão, sendo referendada de forma unânime pelo Supremo.
Omissão constitucional e justificativa do relator
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do caso, justificou a decisão como uma medida que permite a participação ampla da população no processo eleitoral. Durante o julgamento, Barroso afirmou que, em uma democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores, garantindo a integridade, probidade e republicana.
Barroso havia concedido liminar durante as eleições de 2022, exigindo transporte público gratuito nos dois turnos de votação. O plenário do STF, em consenso, referendou a medida, considerando a falta de aprovação da gratuidade como uma omissão constitucional.