E mantém o benefício.
Foi publicada, ontem, quarta-feira, dia 28 a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, publicada em 28 de dezembro de 2023.
A MP 1.202 havia reintroduzido a tributação da folha de pagamento a partir de março deste ano.
Com as mudanças trazidas pela MP 1.208/2024, a desoneração da folha de pagamento é restabelecida para os 17 setores da economia intensivos em mão de obra.
Isso significa que a tributação sobre a folha de pagamento é afastada, voltando ao cenário anterior à publicação da MP 1.202/2023.
É importante ressaltar que, apesar do restabelecimento da desoneração da folha de pagamentos, alguns aspectos permanecem inalterados:
Setor de eventos (Perse):
Os benefícios para o setor de eventos, previstos na legislação conhecida como Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), continuam suspensos.
Limitação para compensação tributária:
A limitação para a compensação tributária de créditos judiciais também permanece em vigor.
A Medida Provisória busca ajustar as regras tributárias em relação à folha de pagamento, buscando encontrar um equilíbrio entre as necessidades econômicas e as demandas setoriais.
Para mais esclarecimentos ou informações adicionais, a orientação é entrar em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH por meio do chatbot no site www.cdlbh.com.br, telefone 3249-1666 ou e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br.