Projeto foi aprovado em 1º turno na ALMG.
O Projeto de Lei (PL) 416/23, que estabelece diretrizes para a implantação de cidades inteligentes em Minas Gerais, está pronto para apreciação pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O projeto, de autoria da deputada Alê Portela (PL), teve parecer favorável de 1º turno aprovado pela Comissão de Administração Pública.
O texto define uma cidade inteligente como aquela que possui inteligência coletiva, responsabilidade ambiental, promove o desenvolvimento social e estimula o crescimento econômico equilibrado em todo o seu território.
O substitutivo incorporou medidas do PL 789/23, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes (Minas Inteligente).
Menciona que a coleta e uso de informações nas cidades inteligentes devem obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O parecer destaca que a LGPD estabelece regras nacionais para questões como dados pessoais sensíveis, responsabilidades e restrições para os controladores e operadores de dados.
Isso impacta diretamente o PL, pois as autoridades municipais, no contexto das cidades inteligentes, podem ser consideradas controladoras de dados e devem cumprir suas obrigações de acordo com a lei federal.
Além disso, o parecer promove uma fusão dos conceitos de cidade inteligente propostos pelos dois projetos originais.
Na mesma reunião, foi aprovado o parecer de 1º turno ao PL 9/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que acrescenta diretrizes para garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência auditiva ou surdas.
Esse projeto adiciona diretrizes à Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente no Estado a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
As diretrizes adicionadas incluem o apoio ao uso e à difusão da Libras e o incentivo à disponibilização de recursos de comunicação acessíveis nos serviços de atendimento ao público.
Essas informações estão sujeitas a apreciação e votação pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais