STJ não exige mais limitação de salários para Sistema S

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Até publicação limitação é de 20 salários mínimos. Foto: Fecomércio-MG.

Decisão é inovadora no STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.079, decidiu, no último dia 13 de março que não é aplicável a limitação de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros (Sistema S).

Todos os precedentes do STJ eram favoráveis ao contribuinte, e com objetivo de garantir a segurança jurídica, foi sugerida a modulação dos efeitos do novo entendimento.

A modulação visa proteger aqueles que já possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis anteriores ao início do julgamento, em 25 de outubro de 2023.

Até o acórdão ser publicado, esses contribuintes poderão continuar utilizando a limitação de 20 salários-mínimos.

É a primeira vez que o colegiado propõe a modulação de efeitos de um precedente repetitivo visando à segurança jurídica diante de uma mudança jurisprudencial repentina desfavorável aos contribuintes.

Essa decisão representa uma inovação na jurisprudência da 1ª Seção do STJ.

A equipe Jurídica da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos e orientações por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.

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