Associados vão poder excluir ICMS do PIS e da COFINS.
Por meio de ação judicial coletiva iniciada em 2006 e finalizada em 2019, a CDL/BH conseguiu para seus associados o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e ainda garantiu o direito de compensar as importâncias indevidamente recolhidas desde 09/10/2001
.Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo sendo um ônus fiscal e não uma receita ou faturamento, que são legalmente definidas como a hipótese de incidência tributária do PIS e da COFINS.
Agora ,o empresário associado à CDL/BH terá créditos com a Receita Federal e poderá compensá-los nos pagamentos de tributos.
Veja algumas informações importantes:
- Qualquer empresa pode se beneficiar da decisão conquistada pela CDL/BH?
Para se beneficiar da decisão a empresa precisa ter se associado à CDL/BH até o dia 08/05/2019.
- Qual o período deve ser considerado para o cálculo dos créditos que serão compensados?
Poderão ser considerados para fins de cálculo de créditos todos os recolhimentos realizados a partir de 09/10/2001.
- Como o associado poderá solicitar a restituição dos créditos?
A restituição do valor dos créditos ocorrerá mediante o procedimento administrativo de compensação, sendo vedada a restituição em dinheiro.
Para que sejam realizadas as compensações é necessário que a empresa inicie o procedimento de compensação junto à Receita Federal por meio do programa PER/DCOMP, conforme Instrução Normativa RFB nº 1717/2017.
Ficou alguma dúvida e precisa de ajuda? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados.