Tecnologia 5G vai chegar ao interior de Minas

Agora e lei 5G no interior de MG Daniel Protzner Balcao News 21 6 24 Agora e lei 5G no interior de MG Daniel Protzner Balcao News 21 6 24
A lei facilita a implementação da tecnologia de quinta geração (5G) nas áreas interiores do estado. Foto: Daniel Protzner/ALMG

O governador Romeu Zema sancionou integralmente a Lei 24.822, que estabelece a Política de Estímulo à Implantação de Tecnologias de Conectividade Móvel no Estado de Minas Gerais.

Publicada no Diário Oficial Minas Gerais em 21 de junho de 2024, a nova lei, originada do Projeto de Lei (PL) 2.538/21, foi proposta pelo deputado Antonio Carlos Arantes (PL) e pela ex-deputada Rosângela Reis.

A lei facilita a implementação da tecnologia de quinta geração (5G) nas áreas interiores do estado, promovendo a modernização das infraestruturas de telecomunicações e incentivando o desenvolvimento de um ambiente favorável à expansão da conectividade.

E também visa incentivar a atualização das legislações locais que regulamentam a infraestrutura de telecomunicações, facilitando a implementação de novas tecnologias. Um anexo da lei sugere um texto base para projetos de lei municipais sobre ocupação e uso do solo.

Estratégias serão desenvolvidas para modernizar e agilizar os processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações. A política visa criar um ambiente favorável à expansão da conectividade em áreas periféricas, interiores e rurais de Minas Gerais.

Ela prevê apoio contínuo aos municípios na implementação das novas tecnologias e também a promoção de debates com empreendedores da indústria de telecomunicações e entidades dos setores produtivos da economia digital para discutir a expansão e as necessidades de conectividade.

A economia digital é caracterizada pelo uso de tecnologias de computação digital, como internet e dispositivos digitais, integrando-as nos processos de produção, comercialização e distribuição de bens, além da prestação de serviços. A nova política de Minas Gerais visa fortalecer essa economia, impulsionando a conectividade e modernizando a infraestrutura de telecomunicações.

Durante a tramitação do projeto, foi incluída uma emenda ao artigo 13 do anexo, que fortalece as previsões quanto à proteção ambiental. A redação final do artigo estabelece a necessidade de autorização do órgão ambiental pertinente ou do órgão gestor competente para instalações em áreas de preservação permanente ou unidades de conservação.

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A Lei 24.822 representa um avanço significativo para Minas Gerais, promovendo a modernização das infraestruturas de telecomunicações e facilitando a implementação do 5G. Com essa nova política, o estado busca incentivar o desenvolvimento econômico digital, melhorar a conectividade em áreas menos atendidas e assegurar a proteção ambiental nas expansões de infraestrutura.

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