Desde o último sábado, dia 22 de junho, está proibida a afixação de placas ou a impressão de bilhetes ou cupons em shoppings centers e comércios em geral que isentem o estabelecimento da responsabilidade por furtos, roubos, danos materiais e objetos deixados no interior dos veículos de consumidores em seus estacionamentos.
A Lei 11.705, proposta pelo vereador Fernando Luiz (Republicanos), sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Posturas, que incluem multas e a interdição do estabelecimento.
A proibição também se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento. As penalidades pelo descumprimento da norma podem incluir multa, cassação do documento de licenciamento e interdição da atividade ou do estabelecimento.
O Projeto de Lei 655/2023, de autoria de Fernando Luiz, que originou a nova lei, visa proibir os dizeres “não nos responsabilizamos por furtos, roubos, danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” nos estacionamentos. Essas isenções costumam ser encontradas em placas informativas ou impressas em bilhetes ou cupons de estacionamento.
Segundo o vereador, caso o estacionamento possua controle de acesso e vigilância, essa advertência não tem respaldo legal, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, contraria uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que nesses casos a empresa é responsável pela reparação do dano ou furto do veículo.
Na justificativa, o autor diferencia entre estacionamento público, providenciado pelo Estado em via pública para uso do cidadão, e estacionamento privado, oferecido dentro de um espaço delimitado para uso de clientes. A norma proposta aplica-se apenas ao estacionamento privado.