Atividade religiosa é essencial em casos de emergência no estado

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Em caso emergências de qualquer natureza, as atividades religiosas serão consideradas essenciais. Foto: Alexandre Netto/Almg.

As atividades religiosas devem ser consideradas atividades essenciais em situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado.

Norma nesse sentido foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais da última sexta feira.

A Lei 24.994 tem origem em projeto (PL 1.756/20) de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 4/9.

Quando apresentou o projeto, no início da pandemia da Covid-19, o deputado defendeu a importância das atividades religiosas para apoio à população em situações emergenciais.

“As atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além da assistência social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com as emoções das pessoas que passam por necessidades”, justificou.

Conforme a lei sancionada, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público em razão de ocorrência de desastre, as atividades religiosas de qualquer natureza serão consideradas essenciais.

Para o funcionamento das atividades, devem ser observadas as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.

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