Lojistas devem cumprir regras de jornada, pagamento e folga compensatória
O comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar no feriado de 7 de setembro, segunda-feira, quando é celebrado o Dia da Independência do Brasil. A informação foi divulgada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH).
Os estabelecimentos que decidirem abrir as portas utilizando a mão de obra dos empregados deverão cumprir regras específicas relacionadas à jornada de trabalho, remuneração e compensação.
Entre as exigências estão jornada de até oito horas, com intervalo mínimo de uma hora, e o pagamento de R$ 70 de auxílio-alimentação. O benefício deve ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês em que ocorrer o feriado.
As horas extras trabalhadas deverão ser remuneradas com adicional de 100%. Também deverá ser concedida uma folga compensatória em até 60 dias após o mês do feriado. O descanso não poderá coincidir com outro feriado ou com o repouso semanal remunerado.
Caso a folga não seja concedida dentro do prazo, o empregado terá direito ao pagamento das horas correspondentes como extras, também com adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
O empregador também deverá fornecer vale-transporte para o deslocamento do funcionário até o local de trabalho.
Horário nos shopping centers
Nos shopping centers de Belo Horizonte, o funcionamento no feriado deverá ocorrer das 14h às 20h para os trabalhadores.
A regra tem exceção para os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, onde a jornada deverá ser cumprida das 10h às 16h.
A CDL/BH orienta os comerciantes a observarem todas as condições estabelecidas para o funcionamento durante o feriado, especialmente as regras referentes à jornada, remuneração e compensação dos empregados.
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