Projeto prevê descontos de até 65%
O Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal (Regulariza BH) avançou mais uma etapa na Câmara Municipal de Belo Horizonte. O Projeto de Lei 517/2025, de autoria do vereador Wagner Ferreira (Rede), retornou ontem, sexta-feira (28) à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas para análise de uma emenda apresentada pelo Colégio de Líderes.
O colegiado aprovou parecer favorável ao substitutivo, que mantém os principais mecanismos de negociação entre a Prefeitura e os contribuintes e promove ajustes no regime jurídico da transação tributária. A proposta segue agora para a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública e, depois, poderá ser encaminhada para votação definitiva em Plenário.
Inspirado no modelo de transação tributária adotado pela União, o Regulariza BH foi elaborado como uma alternativa para facilitar a regularização de débitos municipais e estimular soluções negociadas entre o poder público e os contribuintes.
Descontos e parcelamento
O projeto permite acordos individuais ou por adesão para débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa e judicial. Entre as medidas previstas estão descontos sobre multas, juros e encargos legais, além de condições especiais de pagamento.
A proposta proíbe a redução do valor principal da dívida e estabelece desconto de até 65% do crédito total, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses.
Segundo Wagner Ferreira, a iniciativa busca reduzir a inadimplência, ampliar a recuperação de créditos e fortalecer a atuação da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A estimativa apresentada pelo autor é de que o programa possa contribuir para a arrecadação de mais de R$ 200 milhões por ano, recursos que poderão ser destinados a políticas públicas municipais.
Emenda aprovada
O substitutivo-emenda apresentado pela líder do Bloco Independência Democrática, Dra. Michelly Siqueira (PRD), e assinado pelas demais lideranças acrescenta dois dispositivos ao projeto original.
Um deles estabelece um acréscimo de 10% sobre os créditos incluídos na transação. Metade desse valor será destinada aos honorários advocatícios previstos em lei e a outra metade ao Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária (FMAATM).
A emenda também prevê atuação cooperativa entre a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda na regulamentação da transação de créditos não judicializados.
Para o relator, vereador Diego Sanches (Solidariedade), o acréscimo não compromete a atratividade do programa. Segundo o parecer, permanecem inalterados os principais benefícios oferecidos aos contribuintes: descontos de até 65% e parcelamento em até 120 meses.
Próxima etapa
O PL 517/2025 foi protocolado há quase um ano e passou pela primeira votação em Plenário em julho, quando recebeu 39 votos favoráveis e uma abstenção. Com a apresentação da emenda em segundo turno, a matéria precisou retornar às comissões.
Após a análise pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, o projeto poderá ficar pronto para a votação definitiva em Plenário.
Por se tratar de matéria tributária, a Lei Orgânica do Município determina quórum mínimo de dois terços dos 41 vereadores — 28 votos — para a aprovação da proposta.
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