Os ônibus adquiridos a partir de remuneração complementar serão considerados bens reversíveis, ou seja, ao final do contrato de concessão devem ser devolvidos pelas concessionárias à Prefeitura.
Essa foi uma das deliberações tomadas na última reunião extraordinária da Câmara Municipal de BH.
Para entrar em vigor, o texto depende apenas da sanção do Executivo.
A Lei que dispõe sobre o controle, a gestão e a transparência dos valores arrecadados para custeio da prestação de serviços de transporte público por ônibus no município, deve ter um acréscimo aprovado pelo Plenário. O PL 1020/2024 adiciona um parágrafo ao artigo 5º da lei, que estabelece que os veículos adquiridos a partir da implementação da remuneração complementar sejam devolvidos ao concedente após o término do contrato.
Fernanda Pereira Altoé (Novo), autora da proposta, citou que a Prefeitura tem verba para adquirir 620 novos veículos que podem rodar por até 12 anos, porém, o contrato com a cidade é de somente quatro anos. Portanto, esses ônibus poderiam funcionar por mais oito anos em qualquer localidade de interesse da concessionária. “Nós vamos permitir isso?”, questionou a vereadora, que completou dizendo que, com essa lei, os ônibus ficarão em Belo Horizonte.
Loíde Gonçalves (MDB) , destacou que a proposição reforça a responsabilidade fiscal e evita que o dinheiro público fique nas mãos das concessionárias.
Braulio Lara (Novo) também encaminhou voto “sim”, dizendo que existe muito dinheiro público envolvido com um subsídio que é praticamente bilionário, e que os ônibus adquiridos com essa verba devem ficar na cidade, continuando o serviço público na capital. Irlan Melo (Republicanos) fez coro aos colegas, e criticou a falta de investimentos nos transportes suplementares. “O melhor investimento da cidade é ser proprietário de ônibus, ter empresa de ônibus, que recebe milhões, não tem que prestar contas, depois adquire veículos e usa onde quiser. Enquanto isso, suplementares estão sendo jogados no lixo”, indignou-se o vereador.
Olíder de governo Bruno Miranda (PDT) encaminhou o voto “não” com a justificativa de que não há previsão contratual para o tipo de reversão proposto, em que os veículos voltariam para o poder público. O placar foi 24 a 14 e o projeto segue para sanção ou veto do Executivo.
Farmácias
Também em 2º turno, os vereadores aprovaram a ampliação de dois para três anos do Alvará de Autorização Sanitária de farmácias que não façam manipulação de medicamentos (PL 1020/2024). Atualmente, há duas validades em vigor: uma geral, de cinco anos, e uma mais rígida, de dois anos, para estabelecimentos considerados de alto risco
O Plenário ainda votou mais um projeto e uma proposta de emenda à Lei Orgânica, ambos em 2º turno, e um veto parcial da Prefeitura. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Assinado pelo Executivo, o PL 1020 altera a Lei 7.031/1996, que normatiza procedimentos relativos à saúde pelo Código Sanitário Municipal. Atualmente, o Alvará de Autorização Sanitária tem validade geral de dois anos, com exceção de estabelecimentos considerados de alto risco, nos quais o prazo é de dois anos. A nova proposição acrescenta a validade de três anos para o comércio varejista de produtos farmacêuticos, desde que não haja manipulação de alimentos ou produtos de interesse da saúde. As empresas beneficiadas com a flexibilização da norma estão enquadradas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE 4771-7/01.
Marcela Trópia (Novo) disse que essa é uma mudança muito importante para o cidadão e deixa a vida de quem tem estabelecimento de saúde “mais fácil”. “O empreendedor vai poder focar mais em fazer seu serviço, sem se preocupar tanto com burocracia”, afirmou a vereadora. Com a aprovação desse PL, o presidente Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB) declarou que a Câmara pautou todos os projetos enviados pela Prefeitura.
Também segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito, o PL 962/2024, assinado por Professora Marli (PL), altera a Lei 10.500/2012, incluindo pessoas surdas ao Programa Bolsa Atleta, por meio do qual atletas, para-atletas, técnicos e guias participantes do esporte educacional e, em casos específicos, de alto rendimento, recebem uma bolsa mensal durante um ano, como incentivo à prática esportiva. A proposição recebeu uma emenda da Comissão de Legislação e Justiça, que retira do texto original um trecho que assegurava ao atleta surdo, sem custo, o direito a intérprete de Libras nos processos seletivos e nas competições em que representar o Município. Segundo a CLJ, iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. A emenda e o restante do projeto foram aprovados, e o PL segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito.