Entrou em vigor em Belo Horizonte na última quarta-feira a Lei , que possibilita a utilização de dispositivos artificiais para iluminação e ventilação em banheiros de prédios residenciais e comerciais, sem necessidade da abertura para o exterior, como determinava anteriormente o Código de Edificações do Município.
Antes da publicação, estavam isentos do cumprimento da regra apenas lavabos e compartimentos destinados a funções cuja natureza impunha a ausência de iluminação ou ventilação naturais.
A permissão foi proposta por uma comissão especial do Legislativo que avaliou e debateu a regulação da construção civil, com o intuito de adequá-la às inovações construtivas e às novas demandas da cidade.
Para garantir a segurança, habitabilidade e sustentabilidade das edificações, a indústria imobiliária e a produção habitacional devem atender aos requisitos estipulados pela norma técnica 15.575, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece parâmetros de qualidade para os diversos sistemas que compõem uma edificação.
A própria entidade reconhece que os instrumentos, tecnologias e materiais utilizados pela engenharia e a arquitetura estão em constante evolução, que pode demandar a revisão e alteração de critérios.
O projeto que deu origem à Lei foi apresentado no relatório final da Comissão Especial – Modernização do Código de Edificações, instituída em novembro de 2023. Presidida por Braulio Lara (Novo), a comissão pesquisou legislações mais modernas e ouviu órgãos públicos e entidades do setor, com o intuito de modernizar e desburocratizar as regras para, assim, atrair investimentos.
O PL recebeu o aval das Comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Saúde e Saneamento. No Plenário, foi aprovado em definitivo com 35 votos a favor, 1 abstenção e apenas 4 votos contrários.
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