Escolas não podem exigir que pais comprem material escolar de uso coletivo.
É o que está na regulamentação com base na Lei Estadual 16.669/2007 e na Lei Federal 9.870/1999.
Normas sobre as listas de material escolar
- Devolução de materiais não utilizados:
- Materiais individuais que não forem usados durante o ano letivo devem ser devolvidos aos estudantes.
- Isso pode gerar economia para os pais, já que os itens devolvidos podem ser reutilizados no ano seguinte.
- Proibição de materiais de uso coletivo:
- É proibido incluir materiais de uso coletivo na lista, como papel higiênico, álcool e outros itens de limpeza ou expediente.
- Direito de escolha dos pais:
- Os pais podem optar por pagar uma taxa para que a escola adquira o material ou comprar os itens por conta própria.
- A escolha das marcas, exceto para livros didáticos, é livre para os pais.
- A escola não pode impor a compra em locais específicos nem exigir o pagamento da taxa.
- Alterações na lista durante o ano:
- Alterações na lista podem ocorrer, mas o quantitativo adicional não pode ultrapassar 30% do total inicialmente solicitado. Caso ultrapasse, a escola deve arcar com os custos excedentes.
É recomendado comparar preços em várias papelarias, pois as diferenças podem ser significativas, contribuindo para a redução de custos.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, enfatiza a importância do controle sobre o uso do material pelas escolas e os direitos dos pais, destacando o impacto positivo dessas leis na organização e nos custos do material escolar.
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