A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, ontem, quinta-feira no Diário Oficial do Município (DOM), uma portaria que define regras e diretrizes sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos, incluindo celulares, nas escolas da Rede Municipal de Educação.
A medida vale tanto durante as aulas quanto nos intervalos, com exceção para atividades pedagógicas e situações de saúde comprovadas por laudo médico.
A determinação segue a legislação federal, que já proíbe o uso desses dispositivos em todas as redes de ensino do país.
A norma estabelece também os procedimentos a serem adotados caso a regra seja descumprida.
Nesses casos, serão aplicadas ações pedagógicas, em conformidade com o Plano de Convivência Escolar de cada instituição, visando conscientizar os estudantes sobre os riscos do uso excessivo de telas, os impactos na saúde mental.
Se um aluno for flagrado utilizando aparelhos eletrônicos de forma indevida, será feito um registro do ocorrido, assinado pelo próprio estudante, caso seja maior de 18 anos.
Para menores de idade, os pais ou responsáveis serão convocados para um diálogo com a escola e orientações sobre o tema.
Se necessário, poderá ser firmado um termo de compromisso para ajuste.
Além da obrigação, as escolas da rede municipal – tanto próprias quanto parceiras – devem implementar ações de prevenção e identificação de sinais de sofrimento psíquico e prejuízos à saúde.