Estudantes da rede pública estadual de Minas Gerais, que enfrentam impedimentos de saúde e não conseguem frequentar regularmente as aulas, agora passam a contar com amparo legal dentro da política estadual de prevenção ao abandono e à evasão escolar.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última quinta-feira, dia 19 de junho.
Trata-se da Lei nº 25.319, sancionada pelo governador e originada a partir do Projeto de Lei 2.015/24, de autoria do deputado estadual Leleco Pimentel (PT). A matéria foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no fim de maio, em votação unânime.
A nova norma introduz um aprimoramento direto à Lei nº 24.482, de 2023, que instituiu a política estadual de combate ao abandono e à evasão escolar.
A partir de agora, essa política inclui ações específicas voltadas ao atendimento educacional especializado para alunos em tratamento de saúde, seja por internação hospitalar, atendimento ambulatorial, permanência prolongada em casa ou acolhimento em clínicas especializadas.
A medida garante a continuidade do processo de aprendizagem desses estudantes, respeitando suas condições de saúde, seu estágio de desenvolvimento e suas necessidades cognitivas e emocionais.
Além da manutenção do conteúdo curricular, o modelo visa também o fortalecimento das competências socioemocionais, com abordagens adaptadas e humanizadas.
Atendimento personalizado e inclusivo
A proposta reforça o compromisso do Estado com uma educação inclusiva e equitativa, assegurando que a interrupção física da presença em sala de aula não signifique o fim do processo educativo. A intenção é não apenas manter os vínculos do aluno com a escola, mas também valorizar seu desenvolvimento integral, mesmo diante de desafios relacionados à saúde.
As estratégias poderão envolver ensino domiciliar supervisionado, recursos tecnológicos, acompanhamento de professores especializados e apoio psicológico, sempre em consonância com as especificidades do quadro clínico de cada estudante.
Diferença entre abandono e evasão
A política estadual define com clareza as distinções entre abandono e evasão escolar, para fins de monitoramento, planejamento e intervenção pedagógica:
Abandono escolar é caracterizado quando o estudante, matriculado e com frequência anteriormente regular, deixa de comparecer às aulas ao longo do ano letivo, interrompendo o vínculo com a instituição de ensino sem formalização de transferência ou justificativa.
Evasão escolar, por sua vez, refere-se ao aluno que não efetua matrícula para o ano seguinte, após ter sido aprovado ou reprovado no ano anterior, resultando na descontinuidade do processo educacional.
Com a promulgação da Lei nº 25.319, Minas Gerais fortalece sua política educacional com um olhar sensível às vulnerabilidades físicas e emocionais de crianças e adolescentes. Ao inserir os estudantes em tratamento de saúde no escopo da prevenção ao abandono escolar, o Estado amplia seu compromisso com a permanência, a equidade e o direito universal à educação.
Mais do que um avanço legal, trata-se de um passo decisivo para a inclusão efetiva de estudantes em situações adversas, promovendo justiça educacional e respeito à dignidade dos alunos e suas famílias. A expectativa é que outras unidades federativas possam se inspirar no modelo mineiro e replicar políticas semelhantes em suas redes.