Lei flexibiliza exigências de segurança em agências sem dinheiro em espécie

Nova regra já está em vigor
O veto parcial será analisado por uma comissão especial na ALMG. Foto: Luiz Santana/Almg.

Foi publicada ontem, quarta-feira (25), no Diário Oficial de Minas Gerais, a sanção da Lei nº 25.322/2025, com veto parcial.

A norma, que altera a legislação sobre segurança obrigatória em instituições bancárias e financeiras, exclui da exigência de instalação de portas eletrônicas giratórias os estabelecimentos que não armazenam ou movimentam dinheiro em espécie.

A sanção foi assinada pelo governador em exercício, Mateus Simões.

Origem parlamentar da proposta

A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 434/2023, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos), aprovado em maio pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta modifica a Lei Estadual 12.971/1998, que regulamenta medidas de segurança em agências e postos de atendimento bancário.

Dispositivos mantidos e vetados

O veto parcial recaiu sobre o parágrafo 5º adicionado ao artigo 2º da lei original, que previa a obrigatoriedade de afixar, em local visível, aviso informando que não há guarda ou movimentação de dinheiro, tampouco realização de transferências eletrônicas. Na justificativa do veto, Simões alegou que a inclusão de “transferências eletrônicas” extrapola o escopo lógico e jurídico da norma, ignorando a distinção entre riscos físicos e digitais.

Segurança sem blindagem

A partir da sanção, ficam desobrigadas de instalar portas de segurança as unidades bancárias e financeiras que não armazenem numerário nem efetuem transações físicas com valores. Contudo, essas instituições deverão manter sistemas de alarme com sensores de movimento e dispositivos sonoros acionáveis em caso de emergência, além de garantir a vigilância armada nos locais com movimentação de valores.

A nova legislação determina que as imagens captadas pelos sistemas de segurança das instituições financeiras sejam disponibilizadas à Polícia Civil mediante requisição formal. A Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública também poderão acessar essas imagens em tempo real, respeitando os preceitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outro ponto importante da nova lei trata da obrigatoriedade do uso de coletes balísticos permitidos por lei pelos vigilantes, com substituição obrigatória ao término da validade. A legislação também autoriza que os equipamentos de segurança sejam fornecidos pelas empresas de vigilância terceirizadas.

A norma também assegura a instalação de sinalização tátil no piso das agências e postos bancários, em conformidade com os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para garantir acessibilidade plena a pessoas com deficiência visual.

Por meio de artigo adicional, a legislação autoriza que a administração pública, direta ou indireta, viabilize o uso de espaços públicos — com ou sem cobrança — para instalação de agências e postos de atendimento. Isso inclui autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas, concessionárias e até cartórios.

O embate sobre o veto

O trecho vetado dizia que os estabelecimentos desobrigados da porta de segurança deveriam afixar cartazes informando a ausência de movimentação de dinheiro e de transferências eletrônicas. O Executivo estadual avaliou que essa inclusão induziria a uma interpretação errônea, ao equiparar operações eletrônicas — que ocorrem em ambiente digital e não exigem a presença física de numerário — aos riscos que motivam exigências de segurança física como portas blindadas.

Segundo Simões, a redação comprometeria a coerência normativa da lei ao misturar níveis de risco distintos, o que conflita com a teleologia — ou seja, o objetivo interpretativo — da proposição legislativa.

O veto parcial será analisado por uma comissão especial na ALMG. Esse grupo deverá emitir parecer favorável ou contrário à manutenção da decisão do Executivo. Para que o veto seja derrubado no plenário da Assembleia, são necessários ao menos 39 votos contrários à posição do governador.

A Lei 25.322/2025 representa um passo significativo rumo à modernização das exigências legais sobre segurança bancária, adequando a legislação à realidade das operações financeiras digitais. Ao flexibilizar a obrigatoriedade de portas giratórias apenas para unidades sem transações em espécie, a norma atende à lógica contemporânea do sistema financeiro, preservando a segurança física onde ainda se movimenta dinheiro e ao mesmo tempo desonerando estruturas digitais de exigências ultrapassadas.

A manutenção ou derrubada do veto parcial será o próximo capítulo dessa reestruturação normativa, que busca equilíbrio entre prevenção, acessibilidade, eficiência e segurança pública.

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