A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou, ontem, quarta-feira (9), o Projeto de Lei 233/2022, que obriga empresas, nacionais ou estrangeiras com atuação no Brasil, a informar ao poder público seus beneficiários finais — ou seja, os verdadeiros donos.
A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), teve relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB), com uma emenda, e segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Mais controle e menos corrupção
Relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o projeto exige que as empresas declarem dados precisos e atualizados sobre seus beneficiários finais, especificando como será feita essa comunicação. O objetivo central é evitar que a personalidade jurídica seja utilizada como escudo para crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, ocultação de patrimônio e evasão fiscal.
Respeito à privacidade ajusta proposta
O relator propôs uma emenda para preservar a privacidade dos envolvidos, retirando a exigência de divulgar CPF (mesmo com dígitos ocultos), ano de nascimento e país de residência. Também recomendou que, no caso de empresas extintas, o prazo para divulgação das informações seja de até cinco anos.
“O projeto visa combater a corrupção sem ultrapassar os limites da vida privada”, destacou Mourão ao ler o parecer.
Quem é o beneficiário final
O texto, segundo a Agência Senado define como beneficiário final a pessoa que, direta ou indiretamente, possui, controla ou exerce influência significativa sobre a empresa.
Essa influência é caracterizada por:
- Possuir, no mínimo, 15% do capital ou direito a voto;
- Ter poder decisório nas deliberações sociais;
- Nomear ou destituir a maioria dos administradores da empresa.
Declaração será anual e obrigatória
A responsabilidade pela coleta dos dados caberá ao Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal e das Juntas Comerciais. Empresas brasileiras e estrangeiras — inclusive sociedades civis, associações, cooperativas e fundações — deverão apresentar essas informações ao se registrarem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de renovar a declaração anualmente até 15 de março.
Sanções para omissões e fraudes
Quem deixar de entregar a declaração no prazo terá o CNPJ suspenso e será impedido de operar com instituições financeiras, movimentar contas, fazer aplicações ou obter empréstimos. Já declarações falsas podem acarretar responsabilidade criminal e civil por eventuais danos.
Trusts e offshores entram na mira
O projeto também amplia o escopo da legislação ao incluir arranjos legais como trusts e offshores — frequentemente utilizados para fins de blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro — entre as entidades obrigadas a declarar seus beneficiários finais.
Outra mudança significativa é a redução do percentual de controle necessário para definir influência significativa, que passa de 15% para 12%, com possibilidade de chegar a 5% em casos específicos, como fundos de investimento e empresas com ativos no Brasil. A Receita Federal será responsável por regulamentar esses critérios.
Audiências debatem temas estratégicos
A CCT também aprovou quatro requerimentos de audiências públicas:
- Dois sobre a Política Nacional de Educação Digital, com foco na regulamentação da Lei 14.533/2023, em parceria com a Comissão de Educação;
- Um sobre os desafios regulatórios das vacinas nacionais, como a contra dengue e a SPINTEC (covid-19), desenvolvida pela UFMG;
- Outro sobre o Programa de Clima Espacial Brasileiro e a Missão Telescópio Espacial Solar Galileo.
- Os requerimentos são de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

