FIEMG alerta indústrias sobre falsas ações coletivas previdenciárias

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Ações são de interesse exclusivo da entidade. Foto: Lia Priscila/Fiemg.

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) emitiu um esclarecimento público após tomar conhecimento de que escritórios de advocacia têm se apresentado como representantes da instituição em ações coletivas relativas à desoneração da folha de pagamento.

A FIEMG reforça que nenhum escritório está autorizado a representar ou oferecer benefícios jurídicos em nome da entidade a empresas, indústrias associadas ou sindicatos vinculados à sua base.

As ações judiciais mencionadas por essas bancas dizem respeito exclusivamente à própria FIEMG, na condição de empregadora, sem qualquer extensão automática a terceiros.

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Ações são individuais e restritas à entidade

A Federação explica que as ações que questionam a incidência de verbas indenizatórias na contribuição previdenciária patronal de 20% são de cunho individual, ou seja, tratam apenas da sua própria relação com o INSS.

Nenhuma dessas ações alcança indústrias filiadas, sindicatos ou empresas associadas, direta ou indiretamente.

Benefícios legítimos são conduzidos internamente

A FIEMG destaca que ações coletivas que visam beneficiar o setor industrial são conduzidas exclusivamente por sua Gerência Jurídico Contencioso, área interna da instituição. Assim, não há escritórios terceirizados credenciados ou autorizados a intermediar ou prometer vantagens com base em processos movidos pela entidade.

Discussão sobre contribuição de terceiros está superada

A Federação também aproveita para alertar que já foi superada a discussão jurídica sobre a limitação da base de cálculo da contribuição de terceiros — como as destinadas ao SESI, SENAI e demais entidades do Sistema S — ao teto de 20 salários-mínimos.

Portanto, qualquer oferta ou promessa de benefícios futuros baseada nessa tese não encontra respaldo legal ou institucional.

Empresas que tiverem dúvidas ou receberem abordagens com ofertas de participação em ações coletivas em nome da FIEMG devem entrar em contato direto com a instituição para esclarecimentos.

 

 

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