O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, ontem segunda-feira, o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica, criando um novo marco na política comercial do país.
O texto foi publicado na edição desta terça-feira, do Diário Oficial da União e define diretrizes para o Brasil reagir de forma coordenada e firme quando nações parceiras impuserem barreiras aos produtos brasileiros — como ocorre atualmente nos embates comerciais com os Estados Unidos.
A norma também prevê a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por analisar, discutir e propor reações diante de restrições externas. A proposta é fortalecer a posição do Brasil nas negociações internacionais e proteger os interesses da indústria e do comércio nacional.
O comitê será presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com representantes da Casa Civil, dos ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores. Outros ministérios poderão ser convocados a participar, conforme a natureza do tema discutido. A secretaria-executiva do colegiado ficará a cargo do secretário-executivo do MDIC.
Esse grupo técnico será responsável por definir ações estratégicas e contramedidas, tanto provisórias quanto ordinárias, sempre com foco em garantir a equidade nas relações comerciais.
Segundo o decreto, o governo brasileiro poderá aplicar contramedidas provisórias, em caráter excepcional e com tramitação acelerada, sempre que o comitê entender necessário. Essas reações rápidas visam dar uma resposta imediata a práticas que prejudiquem o mercado brasileiro.
Também estão previstas, segundo o itatiaia.com, ações ordinárias, de caráter mais amplo e duradouro, como a imposição de taxações adicionais, a suspensão de concessões comerciais e até o bloqueio de direitos de propriedade intelectual de empresas do país que impôs as barreiras ao Brasil.
Itamaraty assume papel-chave nas negociações
A condução formal dos diálogos com os países envolvidos será responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores. Caberá ao Itamaraty notificar o parceiro comercial em todas as etapas do processo — desde a adoção das contramedidas provisórias até a aplicação das sanções definitivas.
Essa medida reforça a importância da diplomacia no cenário econômico global e assegura que o Brasil reaja com firmeza, mas dentro dos marcos legais e institucionais, às práticas discriminatórias contra seus produtos




