Novas regras do saque-aniversário do FGTS valem em novembro

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O objetivo é evitar abusos contra os trabalhadores que contratam empréstimos com base no saldo do FGTS. Foto: Joédson Alves/Agência Br.

Mudanças limitam empréstimos, impõem carência

O governo federal anunciou mudanças nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passam a valer a partir de 1º de novembro.

As novas medidas restringem o prazo para antecipação do benefício e criam um período de carência, alterando as condições para quem opta por essa modalidade.

Segundo o governo, o objetivo é evitar abusos contra os trabalhadores que contratam empréstimos com base no saldo do FGTS. A intenção é garantir que o dinheiro do fundo chegue diretamente ao trabalhador, e não ao sistema financeiro.

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Hoje, o uso do FGTS como garantia de crédito tem levado muitos brasileiros a situações de vulnerabilidade financeira em casos de demissão.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação.

O que é o saque-aniversário do FGTS

Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao fundo, sempre no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS.

O valor disponível depende do saldo total em conta. Sobre esse montante, aplica-se uma alíquota variável acrescida de parcela adicional fixa. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Como funciona a antecipação

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo: o trabalhador solicita a um banco o adiantamento do valor que receberia no mês do aniversário. Quando o saque é liberado, o montante vai direto para a instituição financeira.

Até agora, segundo a Agência Brasil cada banco definia suas próprias regras, podendo permitir antecipações de até dez parcelas futuras, com cobrança de juros.

Novas regras e prazos de carência

Com as novas normas, o trabalhador só poderá contratar antecipações 90 dias após aderir ao saque-aniversário. Antes, não havia carência, e 26% dos beneficiários faziam a antecipação no mesmo dia da adesão.

Limite de valores e número de parcelas

O empréstimo será limitado a valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas em um período de 12 meses — totalizando até R$ 2,5 mil.

A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500. Atualmente, não havia teto de valor para as operações.

Restrição a novas contratações

Outra mudança importante é que o trabalhador poderá realizar apenas uma antecipação por ano. Até então, era possível contratar várias operações simultâneas, ampliando o risco de endividamento.

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