Proposta equipara crime à Lei do Racismo
O Projeto de Lei (PL) 896/2023, que pretende incluir a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo, ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados.
A proposta já foi aprovada pelo Senado e recebeu regime de urgência, mas a análise do mérito foi adiada por falta de consenso entre as lideranças partidárias.
Se aprovado sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial. Caso seja modificado pelos deputados, retornará ao Senado para nova análise.
Proposta cria enquadramento específico
O projeto define misoginia como a conduta que exterioriza ódio, aversão ou discriminação contra mulheres em razão de sua condição feminina.
A proposta inclui a “condição de mulher” entre os critérios protegidos pela Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Por integrar a Lei do Racismo, o crime passaria a ser considerado inafiançável e imprescritível.
Durante a tramitação na Câmara, o texto também passou a abranger manifestações que incentivem violência contra mulheres, restrinjam direitos ou atentem contra sua dignidade.
Para a advogada especialista em direitos das mulheres e da população LGBTQIAPN+, Graziela Jurça Fanti, a caracterização da misoginia exige a análise da motivação e do contexto em que a conduta ocorre.
Segundo ela, nem toda crítica ou ofensa dirigida a uma mulher configura misoginia. O enquadramento dependerá da existência de elementos que demonstrem discriminação baseada no gênero, tentativa de restringir direitos ou propagação da ideia de inferioridade das mulheres.
A especialista ressalta que a investigação deverá considerar provas, circunstâncias e a finalidade da manifestação.
Denúncias de misoginia crescem na internet
Dados da SaferNet Brasil mostram um aumento expressivo das denúncias relacionadas à misoginia no ambiente digital.
Em 2025, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos recebeu 8.728 denúncias únicas sobre conteúdos misóginos, número 224,9% superior aos 2.686 registros contabilizados em 2024.
Entre as evidências que podem integrar investigações estão mensagens, publicações em redes sociais, vídeos, imagens manipuladas, campanhas coordenadas de assédio e grupos organizados para disseminar discursos de ódio.
Um dos principais pontos de discussão em torno do projeto diz respeito aos limites entre a liberdade de expressão e a responsabilização por discursos de ódio.
Os defensores da proposta argumentam que manifestações que estimulem violência, inferiorizem mulheres como grupo ou busquem restringir sua participação na sociedade não devem ser protegidas como simples opiniões.
Já críticos defendem uma redação mais objetiva para evitar interpretações excessivamente amplas sobre o conceito de misoginia.
Enquanto a proposta não é aprovada, ameaças, perseguições, injúrias, agressões e outras formas de violência contra mulheres continuam sendo punidas com base no Código Penal e em legislações específicas, como a Lei Maria da Penha. O PL 896/2023 busca criar um enquadramento específico para situações em que o ódio às mulheres seja o elemento central da violência ou da discriminação.















