Caso Backer: Juiz reconheceu a falta de provas
A Justiça de Minas Gerais absolveu, nesta terça-feira (4), todos os dez réus do processo criminal referente ao Caso Backer.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, reconheceu a falta de provas e a impossibilidade de individualizar as condutas dos acusados.
O caso ganhou repercussão nacional em 2020, após dez consumidores morrerem e outros 16 sofrerem lesões corporais graves por terem ingerido bebidas contaminadas produzidas pela cervejaria Backer.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia denunciado os réus por responsabilidade nas contaminações.
A sentença, assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, reconhece que os danos às vítimas estão comprovados, mas afirma não ser possível determinar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”.
Dos três sócios-proprietários, dois foram absolvidos por não exercerem funções de gestão e a terceira por atuar exclusivamente na área de marketing, sem envolvimento com a produção das cervejas.
Seis engenheiros e técnicos também foram inocentados, por serem funcionários subordinados, sem poder de decisão. O décimo réu, denunciado por falso testemunho, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.
Apesar da absolvição criminal dos indivíduos, a Cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer, continua obrigada a indenizar as vítimas e suas famílias em processos cíveis.
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