Câmara aprova em 1º turno projeto que prevê abrigo em pontos de ônibus

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Objetivo de melhorar as condições de espera dos usuários do transporte coletivo. Foto: Divulgação/PBH.

Projeto prevê também informações em todos os pontos da capital

O Projeto de Lei (PL) 238/2025, que torna obrigatória a instalação de abrigos em todos os pontos de ônibus de Belo Horizonte e a fixação de placas informativas sobre as linhas que atendem cada ponto, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Câmara Municipal nesta terça-feira (11/11), com 36 votos favoráveis.

De autoria da vereadora Loíde Gonçalves (MDB), a proposta altera o Código de Posturas do Município com o objetivo de melhorar as condições de espera dos usuários do transporte coletivo.

Segundo a autora, a medida representa um avanço na qualidade do serviço e no respeito aos cidadãos.

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“Não basta o caos do transporte público; a pessoa ainda tem que sofrer na beira das ruas, quando chove, sem um abrigo para se proteger. A construção desses abrigos fará uma diferença muito grande na vida das pessoas”, afirmou Loíde Gonçalves.

Situação atual e próxima etapa

De acordo com dados da Prefeitura de Belo Horizonte (2023), o município possui 9.590 pontos de ônibus, dos quais apenas 3.063 contam com abrigos — o que representa cerca de um terço do total.

Com a aprovação em 1º turno, o PL 238/2025 retornará às comissões temáticas que o analisaram anteriormente para apreciação de emenda apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).

Em seguida, o texto voltará ao Plenário para votação final. Para ser encaminhado à sanção ou veto do Executivo, o projeto precisará novamente do voto favorável da maioria dos vereadores (21).

Emenda ajusta competência do Executivo

Durante a tramitação em 1º turno, o relator vereador Uner Augusto (PL) apresentou emenda modificativa à redação original do projeto.
O texto inicial determinava que “o abrigo deverá ser instalado em todos os pontos de ônibus do município”, o que, segundo a CLJ, configuraria imposição de obrigação direta ao Poder Executivo, ferindo o princípio da separação dos Poderes e, portanto, apresentando vício de inconstitucionalidade formal.

Para sanar o problema, o relator propôs a substituição do verbo “deverá” por “poderá”, conferindo caráter autorizativo à norma — ou seja, permitindo que o Executivo execute a medida conforme planejamento e disponibilidade orçamentária.

As comissões de mérito — Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública; e Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços — também emitiram pareceres favoráveis à proposição.

 

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